Decreto com Numeração Especial nº 478, de 18/11/2020 (Efeitos cessados)
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos municípios do Estado de
Minas Gerais que especifica, afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Origem
Executivo
Situação
Efeitos cessados
Fonte
Vigência O prazo de vigência deste decreto é de cento e oitenta dias a contar da data de sua entrada em vigor.
Indexação
Assunto Geral Calamidade Pública.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/11/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência O prazo de vigência deste decreto é de cento e oitenta dias a contar da data de sua entrada em vigor.
Indexação
Assunto Geral Calamidade Pública.
Documentos