Decreto com Numeração Especial nº 478, de 18/11/2020 (Efeitos cessados)

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios do Estado de Minas Gerais, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e pecuária;

que apesar do início do período chuvoso em outubro de 2020, os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo, nas áreas contidas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A declaração a que se refere este decreto é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas nos Fide registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 18 de novembro de 2020)

Municípios

1

Almenara

2

Araçuaí

3

Aricanduva

4

Arinos

5

Berilo

6

Berizal

7

Bocaiúva

8

Botumirim

9

Brasília de Minas

10

Capitão Enéas

11

Caraí

12

Carbonita

13

Catuti

14

Chapada do Norte

15

Chapada Gaúcha

16

Cônego Marinho

17

Coronel Murta

18

Cristália

19

Curral de Dentro

20

Felisburgo

21

Formoso

22

Gameleiras

23

Glaucilândia

24

Grão Mogol

25

Guaraciama

26

Ibiaí

27

Ibiracatu

28

Icaraí de Minas

29

Indaiabira

30

Itacambira

31

Itacarambi

32

Itinga

33

Jacinto

34

Janaúba

35

Januária

36

Japonvar

37

José Gonçalves de Minas

38

Juramento

39

Juvenília

40

Leme do Prado

41

Lontra

42

Mamonas

43

Matias Cardoso

44

Mato Verde

45

Minas Novas

46

Mirabela

47

Monte Azul

48

Montes Claros

49

Montezuma

50

Ninheira

51

Novorizonte

52

Pai Pedro

53

Pedras de Maria da Cruz

54

Pintópolis

55

Pirapora

56

Ponto Chique

57

Ponto dos Volantes

58

Porteirinha

59

Rubim

60

Salinas

61

Santa Cruz de Salinas

62

Santa Fé de Minas

63

São João das Missões

64

São João do Paraíso

65

Taiobeiras

66

Teófilo Otoni

67

Ubaí

68

Urucuia

69

Vargem Grande do Rio Pardo

70

Várzea da Palma

71

Varzelândia

72

Verdelândia

73

Veredinha

74

Virgem da Lapa