Voltar

Decreto com Numeração Especial nº 445, de 05/09/2018

Institui Força-Tarefa com a finalidade de promover a mobilização e a ação coordenada dos órgãos e entidades estaduais para a adoção de medidas imediatas de prevenção aos riscos contra o patrimônio cultural e equipamentos públicos no âmbito do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/09/2018 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo A norma institui Força-Tarefa para mobilizar e coordenar órgãos e entidades estaduais na prevenção de riscos ao patrimônio cultural e aos equipamentos públicos. Compete ao grupo levantar dados, elaborar relatórios e propor medidas corretivas e emergenciais, inclusive projetos de segurança contra incêndio e pânico.

Documentos