Decreto com Numeração Especial nº 445, de 05/09/2018
Institui Força-Tarefa com a finalidade de promover a mobilização e a
ação coordenada dos órgãos e entidades estaduais para a adoção de
medidas imediatas de prevenção aos riscos contra o patrimônio cultural
e equipamentos públicos no âmbito do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma institui Força-Tarefa para mobilizar e coordenar órgãos e entidades estaduais na prevenção de riscos ao patrimônio cultural e aos equipamentos públicos. Compete ao grupo levantar dados, elaborar relatórios e propor medidas corretivas e emergenciais, inclusive projetos de segurança contra incêndio e pânico.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/09/2018 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo A norma institui Força-Tarefa para mobilizar e coordenar órgãos e entidades estaduais na prevenção de riscos ao patrimônio cultural e aos equipamentos públicos. Compete ao grupo levantar dados, elaborar relatórios e propor medidas corretivas e emergenciais, inclusive projetos de segurança contra incêndio e pânico.
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