Voltar

Decreto com Numeração Especial nº 38, de 29/01/2020 (Efeitos cessados)

Declara situação de emergência nas áreas dos municípios afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Origem Executivo
Situação Efeitos cessados
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 30/01/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência O prazo de vigência deste decreto é de 180 dias a contar da data de sua publicação.
Indexação

Documentos