Deliberação nº 2.899, de 25/09/2026
Dispõe sobre a contratação de instituição financeira para prestar
serviços relacionados à folha de pagamento da Assembleia
Legislativa.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo A norma assegura que a Assembleia Legislativa poderá contratar instituição financeira para processar créditos de folha de pagamento de deputados, servidores, estagiários, pensionistas e agentes públicos cedidos, observada a condição mais vantajosa de contratação. A medida também prevê a abertura de contas-salário e a transferência dos dados pessoais indispensáveis para esse procedimento, assegura ao beneficiário a portabilidade dos valores creditados e revoga regulamentação anterior sobre a matéria.
Publicação - Diário Administrativo - 30/09/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma assegura que a Assembleia Legislativa poderá contratar instituição financeira para processar créditos de folha de pagamento de deputados, servidores, estagiários, pensionistas e agentes públicos cedidos, observada a condição mais vantajosa de contratação. A medida também prevê a abertura de contas-salário e a transferência dos dados pessoais indispensáveis para esse procedimento, assegura ao beneficiário a portabilidade dos valores creditados e revoga regulamentação anterior sobre a matéria.
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