Deliberação nº 2.896, de 21/09/2026
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da
Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2027.
Indexação
Resumo A norma altera as deliberações que dispõem sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, regulamentam o Adicional de Desempenho – ADE – no âmbito da Assembleia Legislativa e disciplinam o estágio probatório e o Curso de Formação Introdutória à Carreira do Servidor da Assembleia Legislativa – Cfal –, a fim de revisar o modelo de competências e de avaliação funcional. Redefine as competências essenciais, vinculando-as aos valores e compromissos da democracia, da administração pública e da Assembleia Legislativa, eleva de 30% para 45% o peso dessas competências nas avaliações e reduz de 70% para 55% o peso das competências gerenciais, setoriais ou, na primeira etapa do estágio probatório, da competência inicial. Padroniza as avaliações com oito referenciais de competências essenciais e até seis referenciais das demais competências, previamente apresentados ao servidor e contextualizados com os trabalhos a serem desenvolvidos, e amplia a utilização da intranet para ciência dos referenciais, realização das avaliações e registro de atividades de aprimoramento profissional. Também ajusta os mecanismos de desenvolvimento na carreira e revoga as regras relativas ao desenvolvimento decorrente do exercício de função auxiliar à atividade de segurança, policiamento interno ou vigilância, preservados os efeitos já produzidos. As novas regras produzem efeitos a partir de 1º/1/2027, com regra de transição para etapas do estágio probatório iniciadas em 2026.
Publicação - Diário Administrativo - 24/09/2026 Pág. 1 Col. 1
Errata - Diário Administrativo - 26/09/2026 Pág. 3 Col. 1
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2027.
Indexação
Resumo A norma altera as deliberações que dispõem sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, regulamentam o Adicional de Desempenho – ADE – no âmbito da Assembleia Legislativa e disciplinam o estágio probatório e o Curso de Formação Introdutória à Carreira do Servidor da Assembleia Legislativa – Cfal –, a fim de revisar o modelo de competências e de avaliação funcional. Redefine as competências essenciais, vinculando-as aos valores e compromissos da democracia, da administração pública e da Assembleia Legislativa, eleva de 30% para 45% o peso dessas competências nas avaliações e reduz de 70% para 55% o peso das competências gerenciais, setoriais ou, na primeira etapa do estágio probatório, da competência inicial. Padroniza as avaliações com oito referenciais de competências essenciais e até seis referenciais das demais competências, previamente apresentados ao servidor e contextualizados com os trabalhos a serem desenvolvidos, e amplia a utilização da intranet para ciência dos referenciais, realização das avaliações e registro de atividades de aprimoramento profissional. Também ajusta os mecanismos de desenvolvimento na carreira e revoga as regras relativas ao desenvolvimento decorrente do exercício de função auxiliar à atividade de segurança, policiamento interno ou vigilância, preservados os efeitos já produzidos. As novas regras produzem efeitos a partir de 1º/1/2027, com regra de transição para etapas do estágio probatório iniciadas em 2026.
Documentos