Deliberação nº 2.896, de 21/09/2026

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o período de 2021 a 2030, instituído pela Resolução nº 5.589, de 5 de novembro de 2021, estabeleceu o compromisso de garantir uma gestão moderna, eficiente e responsável, além dos objetivos estratégicos de, entre outros, assegurar o aperfeiçoamento da gestão institucional, com foco em eficiência, responsabilidade com os gastos, integridade e transparência e aprimorar a política de gestão de pessoas, de forma alinhada com os impactos das transformações sociais no Parlamento e com as necessidades e diretrizes institucionais;

considerando que o inciso XII do caput do art. 242 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, estabelece que é dever do servidor observar a política de integridade e o Código de Ética Funcional da Assembleia Legislativa;

considerando que o Sistema de Integridade da Assembleia Legislativa, instituído pela Deliberação de Mesa nº 2.840, de 8 de abril de 2024, tem como uma de suas diretrizes a disseminação da cultura de integridade, por meio de sensibilização e engajamento do servidor quanto à observância de valores e padrões de conduta como referenciais para o exercício de suas funções e para as relações estabelecidas com os públicos interno e externo;

considerando que o Código de Ética Funcional da Assembleia Legislativa, instituído pela Deliberação da Mesa nº 2.851, de 16 de dezembro de 2024, tem por objetivo estabelecer princípios e normas de modo a explicitar preceitos éticos que regem a conduta dos servidores e a ação institucional; disseminar, com caráter educativo e preventivo, atitudes, condutas e regras que fortaleçam a atuação ética do servidor no desempenho de suas funções públicas; contribuir para o aperfeiçoamento da gestão institucional; e subsidiar a análise e a tomada de decisão na hipótese de conflito de natureza ética;

considerando que a Portaria da Diretoria-Geral nº 30, de 30 de maio de 2025, designou servidores para compor grupo de trabalho encarregado de realizar estudos para a revisão das competências essenciais e da gestão do desempenho na Assembleia Legislativa, em conformidade com o modelo de gestão de competências e à luz da política de integridade e do Código de Ética Funcional;

considerando, ainda, que o grupo de trabalho, em seu relatório final, apresentou novas competências essenciais relacionadas à atividade funcional na Assembleia Legislativa e também mudanças no modelo de avaliação individual de desempenho;

considerando, por fim, que os resultados do grupo de trabalho foram aprimorados, por meio de oitivas realizadas com o corpo gerencial, e validados pelo Comitê de Integridade Funcional,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso II do caput do art. 1º-A; o art. 13-I; o caput do art. 13-J; o caput do art. 19; os §§ 1º e 2º do art. 22; o caput e os §§ 1º e 2º do art. 24; os §§ 1º e 2º do art. 26; e o art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, e seu art. 27-B passa a vigorar como art. 27-A:

“Art. 1º-A – (…)

II – competências essenciais: capacidades mobilizadas pelos servidores no exercício de suas atribuições de suporte à atividade político-institucional, alinhadas aos valores e compromissos da democracia, da administração pública e da Assembleia Legislativa;

(…)

Art. 13-I – Serão concedidos os desenvolvimentos na carreira de que tratam os arts. 4º, 13-F e 13-A, nessa ordem, ao servidor que faz jus a diferentes mecanismos de desenvolvimento com base nesta deliberação.

Art. 13-J – Os desenvolvimentos na carreira decorrentes do disposto nos arts. 13-A e 13-F dar-se-ão por:

(…)

Art. 19 – A frequência do servidor, aferida por meio do Sistema Informatizado de Apuração de Frequência, será considerada para a dedução de pontos no resultado parcial da Avaliação Global de Desempenho do servidor, em conformidade com o Anexo II.

(…)

Art. 22 – (…)

§ 1º – Serão atribuídos até sessenta pontos à avaliação individual de desempenho a que se refere o caput, apurados mediante a soma:

I – da pontuação obtida nos referenciais de desempenho de cada competência essencial, limitada a vinte e sete pontos, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total da avaliação; e

II – da pontuação obtida nos referenciais de desempenho de cada competência:

a) gerencial, na hipótese de servidor titular de órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, limitada a trinta e três pontos, correspondente a 55% (cinquenta e cinco cento) do valor total da avaliação; ou

b) setorial, para os demais servidores, limitada a trinta e três pontos, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total da avaliação.

§ 2º – O servidor em estágio probatório estará sujeito a avaliação especial de desempenho, composta por prática monitorada e outras cinco etapas avaliativas, conforme o disposto, respectivamente, na Subseção III da Seção I e na Seção II do Capítulo I da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 2023.

(…)

Art. 24 – O titular do órgão de lotação apresentará ao servidor as competências e os referenciais que serão utilizados para avaliar seu desempenho, observado o seguinte:

I – o servidor em estágio probatório será avaliado:

a) na primeira etapa da avaliação especial de desempenho a que se refere o art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 2023, com base em oito referenciais das competências essenciais e em seis referenciais da competência inicial;

b) nas demais etapas da avaliação especial de desempenho previstas na Seção II do Capítulo I da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 2023, com base em oito referenciais das competências essenciais e em até seis referenciais das competências setoriais, selecionados previamente pelo titular do órgão de lotação, observado o modelo constante no Anexo XIII;

II – o servidor titular de órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, será avaliado com base em oito referenciais das competências essenciais e em seis referenciais das competências gerenciais;

III – os demais servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa serão avaliados com base em oito referenciais das competências essenciais e em até seis referenciais das competências setoriais, selecionados previamente pelo titular do órgão de lotação, observado o modelo constante no Anexo XIII.

§ 1º – Os referenciais e as correspondentes expectativas de desempenho serão apresentados ao servidor pelo titular do órgão de sua lotação, de forma contextualizada com os trabalhos a serem desenvolvidos e os parâmetros a serem observados.

§ 2º – O servidor manifestará ciência, pela intranet, dos referenciais e das competências que embasarão sua avaliação de desempenho, contextualizados na forma do disposto no § 1º.

(…)

Art. 26 – (…)

§ 1º – A avaliação individual de desempenho de que trata este artigo será realizada anualmente, por meio da intranet, observados as competências, os referenciais e as pontuações previstos:

I – na Tabela 1 do Anexo V, para servidor titular de órgão de lotação previsto nos incisos II e III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001;

II – na Tabela 2 do Anexo V, para servidor titular de órgão previsto no inciso IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001;

III – na Tabela 3 do Anexo V, para servidor titular de órgão previsto no inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001;

IV – na Tabela 4 do Anexo V, para os demais servidores, ressalvado o disposto no § 2º do art. 22.

§ 2º – O servidor poderá acessar, pela intranet, a pontuação que obteve na avaliação individual de desempenho, especificada por referencial de desempenho e pelas competências correspondentes.

(…)

Art. 31 – O curso ou a atividade deverá ser concluído até o término do ano civil, cabendo ao servidor, no caso de atividade ministrada por outra instituição, registrá-la e solicitar ao titular de seu órgão de lotação a aprovação do registro, por meio da intranet.”.

Art. 2º – O § 2º do art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (…)

§ 2º – A avaliação individual de desempenho a que se refere o § 1º será realizada pelo titular do órgão de lotação do servidor e pelo diretor-geral, observado o procedimento previsto na Subseção III da Seção V do Capítulo III da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008, sendo a nota da avaliação resultante da soma:

I – da pontuação atribuída para o desempenho de cada competência essencial, limitada a trinta e um vírgula cinco pontos, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total da avaliação; e

II – da pontuação atribuída aos referenciais escolhidos em conformidade com as atribuições previstas no art. 8º e no Anexo da Resolução nº 5.497, de 13 de julho de 2015, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total da avaliação e limitada a trinta e oito vírgula cinco pontos.”.

Art. 3º – O § 4º do art. 13; o art. 14 e o caput do art. 15 da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 13 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – (…)

§ 4º – O servidor será avaliado na prática monitorada por meio dos referenciais relacionados às competências essenciais e à competência inicial que constam no Anexo II.

(…)

Art. 14 – Da segunda à sexta etapas do estágio probatório, o servidor será avaliado por comissão instituída para essa finalidade, conforme o disposto no art. 21, com base em referenciais de desempenho relacionados às competências essenciais e setoriais, na forma do Anexo III.

§ 1º – O desempenho das competências:

I – essenciais será avaliado com base em oito referenciais;

II – setoriais será avaliado com base em até seis referenciais, a cada etapa, escolhidos previamente pelo titular do órgão de lotação do servidor.

§ 2º – O titular do órgão de lotação apresentará ao servidor as competências e os referenciais que serão utilizados para avaliar seu desempenho, de forma contextualizada com os trabalhos a serem desenvolvidos e os parâmetros a serem observados.

§ 3º – O servidor manifestará ciência, pela intranet, dos referenciais e das competências que embasarão sua avaliação de desempenho.

Art. 15 – Serão atribuídos até sessenta pontos a cada avaliação especial de desempenho, apurados mediante a soma da pontuação obtida nos referenciais de desempenho de cada competência essencial, limitada a vinte e sete pontos, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total da avaliação, e:

I – da pontuação obtida nos referenciais de desempenho da competência inicial, limitada a trinta e três pontos, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total da avaliação, na forma do Anexo II, aplicável à avaliação especial de desempenho da primeira etapa do estágio probatório a que se refere o art. 13; ou

II – da pontuação obtida nos referenciais de desempenho de cada competência setorial, limitada a trinta e três pontos, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total da avaliação, na forma do Anexo III, aplicável às avaliações especiais de desempenho da segunda à sexta etapas do estágio probatório a que se refere a Seção II.”.

Art. 4º – Os Anexos V e XIII da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008, passam a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.

Art. 5º – Os Anexos II, III e V da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.

Art. 6º – Ficam revogados, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos, a Subseção II da Seção V do Capítulo II, o art. 13-H e o § 4º do art. 24 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo único – Na hipótese de etapa avaliativa de estágio probatório iniciada em 2026 e concluída em 2027, a avaliação de desempenho de que trata esta deliberação vigorará a partir da etapa avaliativa subsequente.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 21 de setembro de 2026.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vicepresidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.

ANEXO I

(a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.896, de 21 de setembro de 2026)

“ANEXO V

(a que se refere o § 1º do art. 26 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008)

TABELA 1 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GERENCIAL
(servidor titular de órgão previsto nos incisos II e III do
caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)

A) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS (45%)

Competência 1: Comprometimento com a democracia, com o interesse público e com a política de integridade funcional da Assembleia Legislativa

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Atua de forma ética e comprometida com os princípios constitucionais da administração pública, com os valores democráticos e com seus deveres funcionais






2

Demonstra respeito à diversidade e à pluralidade, de forma a favorecer a participação social e promover a cidadania






3

Exerce suas atividades com comportamentos e atitudes que contribuam para fortalecer a percepção positiva da sociedade em relação à Assembleia Legislativa






Competência 2: Suporte à atividade político-institucional

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Identifica e reconhece a contribuição de suas entregas para o conjunto das atividades político-institucionais






2

Atua de forma colaborativa, articulando informações, demandas e processos intersetoriais no suporte técnico e administrativo à Assembleia Legislativa






3

Relaciona-se com cidadãos, parlamentares e colegas de diversos vínculos funcionais, com colaboração, respeito e cortesia, de forma a contribuir para um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e seguro






4

Mantém postura responsável e ética no tratamento e no compartilhamento de dados e prima por clareza e precisão na divulgação de informações que sejam vigentes e verdadeiras






5

Compromete-se com seu aprimoramento profissional e com a melhoria dos fluxos de trabalho visando à excelência das atividades institucionais







Subtotal A (soma das notas atribuídas aos 8 referenciais) = _________ (máximo 27 pontos)

B) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS GERENCIAIS (55%)

COMPETÊNCIA GERENCIAL

(Gestão Estratégica das Competências Setoriais)

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Competências setoriais: entrega das competências dos setores da diretoria, observadas as diretrizes institucionais, critérios técnicos e normativos.






2

Planejamento: assegura o cumprimento dos direcionadores estratégicos da ALMG, avalia cenários, riscos e oportunidades, promove articulações intra e intersetoriais e viabiliza ações para o cumprimento da missão institucional.






3

Orientação estratégica: planeja, em consonância com as diretrizes institucionais, as estratégias organizacionais no âmbito da diretoria e define metas e responsabilidades para os setores, orientando e acompanhando os titulares das respectivas gerências e criando condições para o alcance dos resultados da área.






4

Tomada de decisão: analisa relatórios gerenciais e demais informações quantitativas e qualitativas sobre os resultados da diretoria para a tomada de decisões estratégicas, considerando os impactos nas equipes envolvidas.






5

Desenvolvimento de pessoas e equipes: delega tarefas considerando o perfil das pessoas, define e acorda as entregas esperadas dos gestores subordinados, monitora seu desempenho, dá feedback de forma oportuna e os avalia de acordo com os resultados alcançados, criando oportunidades de desenvolvimento.






6

Gestão da comunicação e do ambiente de trabalho: cria condições para que haja fluidez e alinhamento da informação entre os setores da diretoria, estimula o engajamento e a cooperação entre as pessoas e monitora o clima de trabalho, facilitando a solução de problemas e conflitos.






Subtotal B (soma das notas atribuídas aos 6 referenciais) = _________ (máximo 33 pontos)

TOTAL (A+B) = _________ (máximo 60 pontos)

DESEMPENHO

NOTA





Competências Essenciais

Competências gerenciais

Atendeu plenamente (entrega plena)

0

5,5

Pode melhorar um pouco (entrega próxima ao acordado)

1,45

4,7

Precisa melhorar (entrega parcial)

2,41

3,9

Precisa melhorar muito (entrega insuficiente)

2,89

2,4

Não atendeu (não entregou)

3,38

0

TABELA 2 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GERENCIAL
(servidor titular de órgão previsto no inciso IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)

A) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS (45%)

Competência 1: Comprometimento com a democracia, com o interesse público e com a política de integridade funcional da Assembleia Legislativa

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Atua de forma ética e comprometida com os princípios constitucionais da administração pública, com os valores democráticos e com seus deveres funcionais






2

Demonstra respeito à diversidade e à pluralidade, de forma a favorecer a participação social e promover a cidadania






3

Exerce suas atividades com comportamentos e atitudes que contribuam para fortalecer a percepção positiva da sociedade em relação à Assembleia Legislativa






Competência 2: Suporte à atividade político-institucional

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Identifica e reconhece a contribuição de suas entregas para o conjunto das atividades político-institucionais






2

Atua de forma colaborativa, articulando informações, demandas e processos intersetoriais no suporte técnico e administrativo à Assembleia Legislativa






3

Relaciona-se com cidadãos, parlamentares e colegas de diversos vínculos funcionais, com colaboração, respeito e cortesia, de forma a contribuir para um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e seguro






4

Mantém postura responsável e ética no tratamento e no compartilhamento de dados e prima por clareza e precisão na divulgação de informações que sejam vigentes e verdadeiras






5

Compromete-se com seu aprimoramento profissional e com a melhoria dos fluxos de trabalho visando à excelência das atividades institucionais







Subtotal A (soma das notas atribuídas aos 8 referenciais) = _________ (máximo 27 pontos)

B) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS GERENCIAIS (55%)

Competência gerencial

(Gestão das Competências Setoriais)

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Competências setoriais: entrega as competências do setor, observadas as diretrizes institucionais, critérios técnicos e normativos






2

Planejamento e organização do trabalho: estabelece planos, metas, prioridades prazos e estratégias de atuação do setor, organiza e aprimora processos de trabalho, administra interfaces e alinha as ações com o direcionamento estratégico






3

Tomada de decisão: analisa o contexto e avalia alternativas para solução de problemas e situações, atuando tempestivamente e considerando a visão da equipe na tomada de decisões






4

Comunicação: articula e compartilha informações e conhecimentos com o superior, a equipe e demais setores, expressa- se com clareza e objetividade e ouve as pessoas de forma efetiva






5

Desenvolvimento de pessoas e equipes: delega tarefas considerando o perfil das pessoas, define e acorda as entregas esperadas do servidor, monitora seu desempenho, dá feedback de forma oportuna e o avalia de acordo com os resultados alcançados, criando oportunidades de desenvolvimento






6

Gestão do ambiente de trabalho: estimula o engajamento, a cooperação entre as pessoas e monitora o clima de trabalho, facilitando a solução de problemas e conflitos






Subtotal B (soma das notas atribuídas aos 6 referenciais) = _________ (máximo 33 pontos)

TOTAL (A+B) = _________ (máximo 60 pontos)

DESEMPENHO

NOTA





Competências Essenciais

Competências gerenciais

Atendeu plenamente (entrega plena)

0

5,5

Pode melhorar um pouco (entrega próxima ao acordado)

1,45

4,7

Precisa melhorar (entrega parcial)

2,41

3,9

Precisa melhorar muito (entrega insuficiente)

2,89

2,4

Não atendeu (não entregou)

3,38

0

TABELA 3 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GERENCIAL
(servidor titular de órgão previsto no inciso V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)

A) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS (45%)

Competência 1: Comprometimento com a democracia, com o interesse público e com a política de integridade funcional da Assembleia Legislativa

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Atua de forma ética e comprometida com os princípios constitucionais da administração pública, com os valores democráticos e com seus deveres funcionais






2

Demonstra respeito à diversidade e à pluralidade, de forma a favorecer a participação social e promover a cidadania






3

Exerce suas atividades com comportamentos e atitudes que contribuam para fortalecer a percepção positiva da sociedade em relação à Assembleia Legislativa






Competência 2: Suporte à atividade político-institucional

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Identifica e reconhece a contribuição de suas entregas para o conjunto das atividades político-institucionais






2

Atua de forma colaborativa, articulando informações, demandas e processos intersetoriais no suporte técnico e administrativo à Assembleia Legislativa






3

Relaciona-se com cidadãos, parlamentares e colegas de diversos vínculos funcionais, com colaboração, respeito e cortesia, de forma a contribuir para um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e seguro






4

Mantém postura responsável e ética no tratamento e no compartilhamento de dados e prima por clareza e precisão na divulgação de informações que sejam vigentes e verdadeiras






5

Compromete-se com seu aprimoramento profissional e com a melhoria dos fluxos de trabalho visando à excelência das atividades institucionais







Subtotal A (soma das notas atribuídas aos 8 referenciais) = _________ (máximo 27 pontos)

B) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS GERENCIAIS (55%)

Competência gerencial

(Mobilização das Competências Setoriais)

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Competências setoriais: entrega as competências do setor, observadas as diretrizes institucionais, critérios técnicos e normativos






2

Planejamento e organização do trabalho: estabelece planos, metas, prioridades prazos e estratégias de atuação do setor, organiza e aprimora processos de trabalho, administra interfaces e alinha as ações com o direcionamento estratégico






3

Tomada de decisão: analisa o contexto e avalia alternativas para solução de problemas e situações, atuando tempestivamente e considerando a visão da equipe na tomada de decisões






4

Comunicação: articula e compartilha informações e conhecimentos com o superior, a equipe e demais setores, expressa- se com clareza e objetividade e ouve as pessoas de forma efetiva






5

Desenvolvimento de pessoas e equipes: delega tarefas considerando o perfil das pessoas, define e acorda as entregas esperadas do servidor, monitora seu desempenho, dá feedback de forma oportuna e o avalia de acordo com os resultados alcançados, criando oportunidades de desenvolvimento






6

Gestão do ambiente de trabalho: estimula o engajamento, a cooperação entre as pessoas e monitora o clima de trabalho, facilitando a solução de problemas e conflitos






Subtotal B (soma das notas atribuídas aos 6 referenciais) = _________ (máximo 33 pontos)

TOTAL (A+B) = _________ (máximo 60 pontos)

DESEMPENHO

NOTA





Competências Essenciais

Competências gerenciais

Atendeu plenamente (entrega plena)

0

5,5

Pode melhorar um pouco (entrega próxima ao acordado)

1,45

4,7

Precisa melhorar (entrega parcial)

2,41

3,9

Precisa melhorar muito (entrega insuficiente)

2,89

2,4

Não atendeu (não entregou)

3,38

0

(…)

TABELA 4 – AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO
(demais servidores)

A) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS (45%)

Competência 1: Comprometimento com a democracia, com o interesse público e com a política de integridade funcional da Assembleia Legislativa

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Atua de forma ética e comprometida com os princípios constitucionais da administração pública, com os valores democráticos e com seus deveres funcionais.






2

Demonstra respeito à diversidade e à pluralidade, de forma a favorecer a participação social e promover a cidadania.






3

Exerce suas atividades com comportamentos e atitudes que contribuam para fortalecer a percepção positiva da sociedade em relação à Assembleia Legislativa.






Competência 2: Suporte à atividade político-institucional

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

4

Identifica e reconhece a contribuição de suas entregas para o conjunto das atividades político-institucionais.






5

Atua de forma colaborativa, articulando informações, demandas e processos intersetoriais no suporte técnico e administrativo à Assembleia Legislativa.






6

Relaciona-se com cidadãos, parlamentares e colegas de diversos vínculos funcionais com colaboração, respeito e cortesia, de forma a contribuir para um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e seguro.






7

Mantém postura responsável e ética no tratamento e no compartilhamento de dados e prima por clareza e precisão na divulgação de informações que sejam vigentes e verdadeiras.






8

Compromete-se com seu aprimoramento profissional e com a melhoria dos fluxos de trabalho, visando à excelência das atividades institucionais.







Subtotal A (soma das notas atribuídas aos 8 referenciais) = _________ (máximo 27 pontos)

B) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS SETORIAIS (55%)

Competências Setoriais e Referenciais de Desempenho

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Referencial 1:






2

Referencial 2:






3

Referencial 3:






4

Referencial 4:






5

Referencial 5:






6

Referencial 6:






Subtotal B (soma das notas atribuídas aos 6 referenciais) = ________________ (máximo 33 pontos)

TOTAL (A + B) = ______________ (máximo 60 pontos)

Notas para competências essenciais

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

Pontuação aplicável a cada um dos 8 referenciais previstos para as competências essenciais.

0

1,45

2,41

2,89

3,38

Notas para competências setoriais

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

Com 1 referencial

0

14,1

23,6

28,3

33

Com 2 referenciais

0

7

11,8

14,2

16,5

Com 3 referenciais

0

4,7

7,9

9,4

11

Com 4 referenciais

0

3,5

5,9

7,1

8,3

Com 5 referenciais

0

2,8

4,7

5,7

6,6

Com 6 referenciais

0

2,4

3,9

4,7

5,5


ANEXO XIII

(a que se referem a alínea “b” do inciso I e o inciso III do caput do art. 24 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008)


REFERENCIAIS DE DESEMPENHO PARA A AVALIAÇÃO DE SERVIDOR
ANO: _______________

Servidor: ______________________________________ Matrícula: _____________________________________

Cargo / Especialidade: ______________________________________________________________________________________________

Órgão de lotação: ______________________________________________________________________________________________

Titular do órgão de lotação: _____________________________________________________________________________________________

Período avaliativo: ______________________________________________________

AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS SETORIAIS

Competências

Referenciais de desempenho
(Selecionar até 6 referenciais e indicar a que competências eles correspondem)













Observações:

”.

ANEXO II

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.896, de 21 de setembro de 2026)

“ANEXO II

(a que se referem o § 4º do art. 13 e o inciso I do caput do art. 15 da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 13 de julho de 2023)


AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
1ª Etapa do Estágio probatório (Prática monitorada)

A) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS (45%)

Competência 1: Comprometimento com a democracia, com o interesse público e com a política de integridade funcional da Assembleia Legislativa

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Atua de forma ética e comprometida com os princípios constitucionais da administração pública, com os valores democráticos e com seus deveres funcionais






2

Demonstra respeito à diversidade e à pluralidade, de forma a favorecer a participação social e promover a cidadania






3

Exerce suas atividades com comportamentos e atitudes que contribuam para fortalecer a percepção positiva da sociedade em relação à Assembleia Legislativa






Competência 2: Suporte à atividade político-institucional

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Identifica e reconhece a contribuição de suas entregas para o conjunto das atividades político-institucionais






2

Atua de forma colaborativa, articulando informações, demandas e processos intersetoriais no suporte técnico e administrativo à Assembleia Legislativa






3

Relaciona-se com cidadãos, parlamentares e colegas de diversos vínculos funcionais, com colaboração, respeito e cortesia, de forma a contribuir para um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e seguro






4

Mantém postura responsável e ética no tratamento e no compartilhamento de dados e prima por clareza e precisão na divulgação de informações que sejam vigentes e verdadeiras






5

Compromete-se com seu aprimoramento profissional e com a melhoria dos fluxos de trabalho visando à excelência das atividades institucionais







Subtotal A (soma das notas atribuídas aos 8 referenciais) = _________ (máximo 27 pontos)

B) AVALIAÇÃO DA COMPETÊNCIA INICIAL (55%)

Referenciais de desempenho

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Adaptação: demonstra adaptação às atribuições do seu cargo e ao setor, considerando a utilização dos seus conhecimentos e a assimilação das atividades e das rotinas de trabalho.






2

Desempenho: entrega as atividades com qualidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela área, e observando as competências setoriais.






3

Resiliência: apresenta flexibilidade para enfrentar e administrar situações adversas.






4

Trabalho em equipe: desenvolve colaborativamente as atividades da área, valorizando o trabalho em conjunto e/ou interfaces para entregar os resultados esperados.






5

Produtividade: executa o volume de trabalho esperado no tempo determinado.






6

Efetividade: entrega as atividades sob sua responsabilidade com os recursos disponíveis e dentro dos prazos estabelecidos, alcançando os objetivos e resultados e esperados.






Subtotal B (soma das notas atribuídas aos 6 referenciais) = ________________ (máximo 33 pontos)

TOTAL (A + B) = ______________ (máximo 60 pontos)

DESEMPENHO

NOTA





Para cada referencial das Competências Essenciais

Para cada critério da competência inicial

Percentual

Não atendeu (não entregou)

0

0

0,00%

Precisa melhorar muito (entrega insuficiente)

1,45

2,4

42,90%

Precisa melhorar (entrega parcial)

2,41

3,9

71,40%

Pode melhorar um pouco (entrega próxima ao combinado)

2,89

4,7

85,70%

Atendeu plenamente (entrega plena)

3,38

5,5

100,00%


(…)

ANEXO III

(a que se referem o caput do art. 14, o inciso II do caput do art. 15 e o caput do art. 34 da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 2023)

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
____ª Etapa do Estágio Probatório

A) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS (45%)

Comprometimento com a democracia, com o interesse público e com a política de integridade da Assembleia Legislativa

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Atua de forma ética e comprometida com os princípios constitucionais da administração pública, com os valores democráticos e com seus deveres funcionais






2

Demonstra respeito à diversidade e à pluralidade, de forma a favorecer a participação social e promover a cidadania






3

Exerce suas atividades com comportamentos e atitudes que contribuam para fortalecer a percepção positiva da sociedade em relação à Assembleia Legislativa






Suporte à atividade político-institucional

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Identifica e reconhece a contribuição de suas entregas para o conjunto das atividades político-institucionais






2

Atua de forma colaborativa, articulando informações, demandas e processos intersetoriais no suporte técnico e administrativo à Assembleia Legislativa






3

Relaciona-se com cidadãos, parlamentares e colegas de diversos vínculos funcionais, com colaboração, respeito e cortesia, de forma a contribuir para um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e seguro






4

Mantém postura responsável e ética no tratamento e no compartilhamento de dados e prima por clareza e precisão na divulgação de informações que sejam vigentes e verdadeiras






5

Compromete-se com seu aprimoramento profissional e com a melhoria dos fluxos de trabalho visando à excelência das atividades institucionais







Subtotal A (soma das notas atribuídas aos 8 referenciais) = _________ (máximo 27 pontos)

B) AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS SETORIAIS (55%)

Referenciais de desempenho

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

1

Referencial 1






2

Referencial 2






3

Referencial 3






4

Referencial 4






5

Referencial 5






6

Referencial 6






Subtotal B (soma das notas atribuídas aos 6 referenciais) = ________________ (máximo 33 pontos)

TOTAL (A + B) = ______________ (máximo 60 pontos)

Notas para competências essenciais

Notas para competências essenciais

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

0

1,3

2,1

2,6

3

Notas para competências setoriais

Não atendeu

Precisa Melhorar Muito

Precisa Melhorar

Pode melhorar um pouco

Atendeu Plenamente

Com 1 referencial

0

14,1

23,6

28,3

33

Com 2 referenciais

0

7

11,8

14,2

16,5

Com 3 referenciais

0

4,7

7,9

9,4

11

Com 4 referenciais

0

3,5

5,9

7,1

8,3

Com 5 referenciais

0

2,8

4,7

5,7

6,6

Com 6 referenciais

0

2,4

3,9

4,7

5,5

(…)

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 2023)


RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO


Atendendo ao disposto na Constituição da República, art. 41, caput e § 4º, e na Deliberação da Mesa nº 2.822, de 13 de julho de 2023), a presente comissão de avaliação conclui que o servidor _____________________________, Matrícula nº ____________________, que entrou em exercício na Secretaria desta Assembleia Legislativa em _____/_____/_____, (está/não está) ____________________ apto para o exercício bem como para a aquisição da estabilidade no cargo efetivo de _______________________________________, especialidade ____________________________________, tendo em vista haver alcançado a média final de ____________% dos pontos distribuídos nas cinco primeiras etapas de avaliação especial de desempenho, conforme discriminado a seguir:

Etapa de avaliação

Período

Percentual obtido

1ª

2ª

3ª

4ª

5ª

Média final: _________ %

Comissão de avaliação, em _____/_____/_____.

__________________________

Avaliador 1

__________________________

Avaliador 2

__________________________

Avaliador 3

Ciente. Em _____/_____/_____.

__________________________

Servidor avaliado

À Comissão de Acompanhamento do Processo Geral de Avaliação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 13 de julho de 2023.

Em _____/_____/_____.

__________________________

Avaliador

(Titular de órgão previsto nos incisos II ou III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)

Em cumprimento ao disposto no inciso V do caput do art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.822, de 13 de julho de 2023, homologo o estágio probatório do servidor ____________________________________________, Matrícula nº ___________________.

Em _____/_____/_____.

___________________________________________________

Coordenador da Comissão de Acompanhamento do Processo Geral de Avaliação

Diretor de Recursos Humanos

”.