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Deliberação nº 2.774, de 16/11/2021

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos pela Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 20/11/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma regulamenta dispositivo da lei federal de licitações e contratos, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos pela Assembleia Legislativa. Além disso, determina que os itens de consumo adquiridos devem ser de qualidade comum, não superior à mínima necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam. Também veda a aquisição de bens de consumo de luxo. A norma ainda estabelece hipóteses em que o bem de consumo será considerado equivalente ao de qualidade comum, mediante justificativa técnica do órgão solicitante e aprovação do Presidente e do 1º-Secretário.
Assunto Geral Contrato.
Licitação.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).


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