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Deliberação nº 2.765, de 10/05/2021 (Revogada)

Regulamenta a assistência a que se refere o inciso I do § 1º do art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, prestada pela Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 01/06/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/6/2021.

Indexação
Resumo A norma estabelece que a assistência médica, dentária e hospitalar prestada pela Assembleia Legislativa ao servidor e à sua família será custeada com coparticipação do beneficiário titular. Determina, ainda, que as contribuições dos beneficiários serão destinadas à receita orçamentária da Assembleia ou ao custeio parcial dessas despesas assistenciais.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Habitação.


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