Deliberação nº 2.765, de 10/05/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
Regulamenta
a assistência a que se refere o inciso I do § 1º do
art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de
1967, prestada pela Assembleia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.765, de 10/5/2021, foi revogada pelo inciso X do art. 48 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.867, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/6/2021.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput
do art. 79 do Regimento Interno e no § 2º do art. 221 da
Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967,
considerando
que o § 1º do art. 168 da Constituição da
República, acrescentado pela Emenda nº 109, de 15 de
março de 2021, veda a transferência a fundos de recursos
financeiros oriundos de repasses duodecimais;
considerando
que a Lei nº 11.259, de 28 de outubro de 1993, regulamenta o
financiamento habitacional prestado pelo Fundo de Apoio Habitacional
da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab –
e que a Lei nº 14.646, de 24 de junho de 2003, dispõe
sobre a prestação pelo Fundhab da assistência a
que se refere o inciso I do § 1º do art. 221 da Resolução
nº 800, de 1967;
considerando
que o financiamento habitacional prestado pelo Fundhab não
depende de transferência de recursos financeiros oriundos de
repasses duodecimais;
considerando,
entretanto, que a assistência a que se refere o inciso I do §
1º do art. 221 da Resolução nº 800, de 1967,
é custeada mediante contribuições dos
beneficiários titulares do fundo e recursos financeiros
oriundos de repasses duodecimais da Assembleia Legislativa, nos
termos dos incisos II e VII do caput e do § 2º do art. 3º
da Lei nº 14.646, de 2003;
considerando
que a vedação imposta pela referida emenda interfere
diretamente no Fundhab, tornando inviável o cumprimento da
assistência a que se refere o inciso I do § 1º do
art. 221 da Resolução nº 800, de 1967, por esse
fundo;
considerando
que, havendo impedimento da prestação da assistência
a que se refere o inciso I do § 1º do art. 221 da Resolução
nº 800, de 1967, pelo Fundhab, cabe à Assembleia
Legislativa assegurar o cumprimento dessa assistência;
considerando,
por fim, que o saldo financeiro existente na conta do Fundhab
relativa à assistência a que se refere o inciso I do §
1º do art. 221 da Resolução nº 800, de 1967,
é suficiente, sem que haja transferência de recursos
financeiros oriundos de repasses duodecimais do Orçamento
Fiscal do exercício financeiro de 2021, para assegurar a
prestação dessa assistência até o
encerramento, em 1º de junho de 2021, do contrato em vigor com a
empresa mantenedora de plano de saúde,
DELIBERA:
Art.
1º – A assistência a que se refere o inciso I do §
1º do art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de
janeiro de 1967, regulamentada pela Deliberação da Mesa
nº 2.565, de 10 de junho de 2013, será prestada pela
Assembleia Legislativa mediante coparticipação do
beneficiário titular nos termos dessa deliberação.
Parágrafo
único – As contribuições dos beneficiários
da assistência a que se refere o caput serão destinadas,
conforme o caso, à receita orçamentária da
Assembleia Legislativa ou ao custeio parcial das despesas com a
assistência de que trata o inciso I do § 1º do art.
221 da Resolução nº 800, de 1967.
Art.
2º – O inciso I do caput do art. 6º da Deliberação
da Mesa nº 2.334, de 29 de julho de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
6º – (…)
I
– estabelecer políticas e diretrizes do auxílio
habitacional;”.
Art.
3º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da
Deliberação da Mesa nº 2.334, de 2003:
I
– inciso II do caput do art. 1º;
II
– inciso III do caput do art. 9º;
III
– incisos II e VII do caput do art. 13;
IV
– inciso I do caput do art. 14-A;
V
– art. 28;
VI
– art. 29;
VII
– caput do art. 34;
VIII
– art. 36.
Art.
4º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de junho de 2021.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 10 de maio de
2021.
Agostinho
Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente
– Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite,
1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário
– Arlen Santiago, 3ºsecretário.
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Data da última atualização: 17/7/2025.