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Decreto nº 49.308, de 29/10/2026

Altera o Decreto nº 49.265, de 29 de julho de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/10/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera decreto que dispõe sobre os procedimentos locação de imóveis do Poder Executivo, permitindo que o procedimento seja realizado com fundamento exclusivo na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que a opção seja registrada no processo e o contrato seja assinado até 31/12/2026.

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