Decreto nº 49.308, de 29/10/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 49.265, de 29 de julho de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 51 e no inciso V e § 5º do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e nos arts. 54 e 55 do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 49.265, de 29 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 22-A:
“Art. 22-A – Até 31 de dezembro de 2026, o órgão ou a entidade poderá optar por realizar procedimento de locação de imóvel com fundamento exclusivamente na Lei Federal nº 14.133, de 2021, hipótese em que a opção deverá ser expressamente registrada na instrução processual e o respectivo contrato assinado até a referida data.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE