Voltar

Decreto nº 49.296, de 07/10/2026

Institui a Comissão de Transição de que trata a Lei nº 19.434, de 11 de janeiro de 2011, e dispõe sobre a coordenação dos trabalhos de transição no âmbito da Administração Pública estadual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 07/10/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto institui comissão de transição destinada a inteirar-se do funcionamento da administração pública e preparar os atos de iniciativa do governador a serem editados após a posse. Estabelece a coordenação dos trabalhos de transição de governo e prevê reuniões temáticas e requisição e disponibilização de informações dos órgãos e das entidades da administração pública.

Documentos