Decreto nº 49.296, de 07/10/2026
Institui a Comissão de Transição de que trata a Lei nº 19.434, de 11 de
janeiro de 2011, e dispõe sobre a coordenação dos trabalhos de
transição no âmbito da Administração Pública estadual.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto institui comissão de transição destinada a inteirar-se do funcionamento da administração pública e preparar os atos de iniciativa do governador a serem editados após a posse. Estabelece a coordenação dos trabalhos de transição de governo e prevê reuniões temáticas e requisição e disponibilização de informações dos órgãos e das entidades da administração pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 07/10/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto institui comissão de transição destinada a inteirar-se do funcionamento da administração pública e preparar os atos de iniciativa do governador a serem editados após a posse. Estabelece a coordenação dos trabalhos de transição de governo e prevê reuniões temáticas e requisição e disponibilização de informações dos órgãos e das entidades da administração pública.
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