Decreto nº 49.287, de 18/09/2026
Altera o Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a
Certificação Ocupacional no âmbito do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta a certificação ocupacional no âmbito do Poder Executivo para prever que a recertificação ocupacional seja realizada antes do término do prazo de validade do certificado e estabelecer que a recertificação terá validade de dois anos, prorrogável por igual período.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/09/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta a certificação ocupacional no âmbito do Poder Executivo para prever que a recertificação ocupacional seja realizada antes do término do prazo de validade do certificado e estabelecer que a recertificação terá validade de dois anos, prorrogável por igual período.
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