Decreto nº 49.287, de 18/09/2026

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a Certificação Ocupacional no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 15 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – O § 2º do art. 6º do Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 3º:

“Art. 6º – (...)

§ 2º – Antes do término do prazo de validade do Certificado, poderá ser realizado, de acordo com o interesse da Administração Pública, processo de Recertificação Ocupacional, realizado por Entidade Certificadora externa, para revalidar o conhecimento público, formal e temporal das qualificações pessoais para o exercício de cargos de provimento em comissão atestados em processo de Certificação Ocupacional.

§ 3º – A Recertificação Ocupacional de que trata o § 2º terá validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA