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Decreto nº 49.283, de 02/09/2026

Institui o Comitê Estadual de Enfrentamento aos Efeitos do El Niño no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/09/2026 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente enquanto perdurarem os alertas ativos de monitoramento do ciclo do fenômeno "El Niño" e seus efeitos complementares.
Observação No §1º do art. 3º, a palavra "enfrentamento" foi grafada originalmente na publicação como "enfretamento".
Indexação
Resumo A norma institui o Comitê Estadual de Enfrentamento aos Efeitos do El Niño – Comitê El Niño –, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de coordenar e articular ações integradas de monitoramento, prevenção, mitigação, preparação e resposta aos impactos decorrentes do referido fenômeno climatológico. Estabelece a composição do comitê, que contará com a representação de órgãos e entidades da administração, com possibilidade de convite para especialistas e representantes do setor público e privado.

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