Decreto nº 49.276, de 12/08/2026
Altera o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, que altera o
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que determina a substituição da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação – NFST – e da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação – NFSC – pela Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom –, a fim de prever, em caráter excepcional, a dispensa do percentual mínimo de 60% de emissão da NFCom em relação ao volume total de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou seu grupo econômico como critério para postergação do prazo de substituição, nos meses de novembro e dezembro de 2025.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/08/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que determina a substituição da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação – NFST – e da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação – NFSC – pela Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom –, a fim de prever, em caráter excepcional, a dispensa do percentual mínimo de 60% de emissão da NFCom em relação ao volume total de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou seu grupo econômico como critério para postergação do prazo de substituição, nos meses de novembro e dezembro de 2025.
Documentos