Decreto nº 49.276, de 12/08/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 7/26, de 6 de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 12 do Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
§ 1º – (...)
I – em novembro de 2025, tenha emitido, neste Estado, NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, admitida, em caráter excepcional, a dispensa deste percentual mínimo pela Delegacia Fiscal competente, em relação aos meses de novembro a dezembro de 2025;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA