Decreto nº 49.259, de 16/07/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para suprimir previsão de redução de base de cálculo aplicável a operações com água mineral ou água potável ou natural, engarrafada em embalagem com volume de 20 litros.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/07/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para suprimir previsão de redução de base de cálculo aplicável a operações com água mineral ou água potável ou natural, engarrafada em embalagem com volume de 20 litros.
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