Voltar

Decreto nº 49.259, de 16/07/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/07/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para suprimir previsão de redução de base de cálculo aplicável a operações com água mineral ou água potável ou natural, engarrafada em embalagem com volume de 20 litros.

Documentos