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Decreto nº 49.216, de 17/04/2026

Altera o Decreto nº 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/04/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais para estabelecer que o Documento de Arrecadação Estadual – DAE - com o qual o autuado recolherá o valor remanescente relativo à multa ou à entrada do seu parcelamento, será disponibilizado por e-mail ou sistema eletrônico, com vencimento no prazo de 20 dias, admitindo-se uma única reemissão, desde que o processo não tenha sido encaminhado para inscrição do débito em dívida ativa.

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