Decreto nº 49.171, de 03/02/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2026.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, a fim de estabelecer, no período de 1º/1/2026 a 31/12/2026, a eficácia da redução da base de cálculo do imposto nas operações de saída interna de Gás Natural Veicular – GNV – e nas operações de saída interestadual de gado bovino promovidas por produtor rural localizado nos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride –, com destino a abate em estabelecimento frigorífico localizado no Distrito Federal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/02/2026 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2026.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, a fim de estabelecer, no período de 1º/1/2026 a 31/12/2026, a eficácia da redução da base de cálculo do imposto nas operações de saída interna de Gás Natural Veicular – GNV – e nas operações de saída interestadual de gado bovino promovidas por produtor rural localizado nos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride –, com destino a abate em estabelecimento frigorífico localizado no Distrito Federal.
Documentos