Decreto nº 49.234, de 20/05/2026
Altera o Decreto nº 49.171, de 3 de fevereiro de 2026, que altera o
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/2/2026, relativamente ao seu art. 1º.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que prorroga, até 31/12/2026, a eficácia da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – nas operações de saída interna de Gás Natural Veicular – GNV – e nas operações de saída interestadual de gado bovino promovidas por produtor rural, para estabelecer que seus efeitos retroajam a 1º/1/2026.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/05/2026 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/2/2026, relativamente ao seu art. 1º.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que prorroga, até 31/12/2026, a eficácia da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – nas operações de saída interna de Gás Natural Veicular – GNV – e nas operações de saída interestadual de gado bovino promovidas por produtor rural, para estabelecer que seus efeitos retroajam a 1º/1/2026.
Documentos