Decreto nº 48582, de 03/03/2023
Dispõe sobre procedimentos e medidas de proteção à identidade do
denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e
entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/03/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação /Tema/Direitos Humanos/Direito à Informação /Tema/Administração Pública/Gestão Pública/Controle da Administração Pública/Improbidade Administrativa
Resumo Garante a proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, em caso de denúncia dirigida à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
Fonte Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/03/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação /Tema/Direitos Humanos/Direito à Informação /Tema/Administração Pública/Gestão Pública/Controle da Administração Pública/Improbidade Administrativa
Resumo Garante a proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, em caso de denúncia dirigida à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
Documentos