Decreto nº 48.348, de 10/01/2022
Estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a
apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo O decreto estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais. Explicita como deve ser feita a apuração de frequência e a possibilidade de serviço extraordinário (horas extras) para o dirigente máximo do órgão para atender a situações excepcionais, com limite de 50 horas mensais. A hora extra é prioritariamente compensada com acréscimo de 50% no banco de horas. Aborda questões relativas a pontos facultativos, feriados, intervalos intrajornada e sobre a responsabilização administrativa em caso de irregularidades na frequência.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/01/2022 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo O decreto estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais. Explicita como deve ser feita a apuração de frequência e a possibilidade de serviço extraordinário (horas extras) para o dirigente máximo do órgão para atender a situações excepcionais, com limite de 50 horas mensais. A hora extra é prioritariamente compensada com acréscimo de 50% no banco de horas. Aborda questões relativas a pontos facultativos, feriados, intervalos intrajornada e sobre a responsabilização administrativa em caso de irregularidades na frequência.
Documentos
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