Decreto nº 48.109, de 30/12/2020
Dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções
de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos
órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma disciplina a convocação temporária de profissionais para o exercício de funções de magistério nas unidades de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo. A convocação poderá ocorrer para substituição de servidor afastado, ocupação temporária de cargo vago até o provimento efetivo ou exercício de atribuições indispensáveis e provisórias, com prioridade para candidato aprovado em concurso público para cargo correspondente. Também estabelece regras sobre duração da convocação, reconvocação, remuneração proporcional à carga horária, processo de seleção e formação de cadastro de reserva. Os convocados serão segurados do Regime Geral de Previdência Social e poderão aderir à assistência médica, hospitalar e odontológica do Ipsemg mediante contribuição.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2020 Pág. 44 Col. 2
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma disciplina a convocação temporária de profissionais para o exercício de funções de magistério nas unidades de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo. A convocação poderá ocorrer para substituição de servidor afastado, ocupação temporária de cargo vago até o provimento efetivo ou exercício de atribuições indispensáveis e provisórias, com prioridade para candidato aprovado em concurso público para cargo correspondente. Também estabelece regras sobre duração da convocação, reconvocação, remuneração proporcional à carga horária, processo de seleção e formação de cadastro de reserva. Os convocados serão segurados do Regime Geral de Previdência Social e poderão aderir à assistência médica, hospitalar e odontológica do Ipsemg mediante contribuição.
Documentos