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Decreto nº 48.095, de 18/12/2020

Regulamenta a estrutura orgânica, a competência e a composição das Unidades Regionais de Defesa Civil, previstas no § 3º do art. 56 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2020 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), Integração, Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG).
Assunto Geral Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG),
Organização Administrativa.
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Pessoal.

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