Decreto nº 48.095, de 18/12/2020
Regulamenta a estrutura orgânica, a competência e a composição das
Unidades Regionais de Defesa Civil, previstas no § 3º do art. 56 da Lei
nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), Integração, Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG).
Assunto Geral Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG),
Organização Administrativa.
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2020 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), Integração, Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG).
Assunto Geral Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG),
Organização Administrativa.
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Pessoal.
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