Decreto nº 48.045, de 25/09/2020
Dispõe sobre a concessão de folga para servidores que prestarem serviço
à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma concede um dia adicional de dispensa do serviço ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que atuar como mesário ou presidente de seção nas eleições municipais de 2020, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral. Se houver segundo turno, será concedido mais um dia de dispensa ao servidor que também prestar serviço nessa data. A fruição das dispensas ocorrerá sem prejuízo do salário, vencimento, ajuda de custo para alimentação ou demais vantagens.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/09/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo A norma concede um dia adicional de dispensa do serviço ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que atuar como mesário ou presidente de seção nas eleições municipais de 2020, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral. Se houver segundo turno, será concedido mais um dia de dispensa ao servidor que também prestar serviço nessa data. A fruição das dispensas ocorrerá sem prejuízo do salário, vencimento, ajuda de custo para alimentação ou demais vantagens.
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