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Decreto nº 48.026, de 26/08/2020

Dispõe sobre a celebração de protocolo de intenções entre o Estado de Minas Gerais e investidor.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/08/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Critérios, Executivo, Celebração, Protocolo de Intenções, Investidor, Incentivo, Investimento, Possibilidade, Tratamento Diferenciado e Simplificado, Tributação Simplificada. Obrigatoriedade, Assinatura, Protocolo de Intenções, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Presidente, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI), Representante Legal, Unidade Administrativa, Investidor, Contribuinte, Hipótese, Natureza Tributária, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Competência, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI), Negociação, Articulação, Acompanhamento, Execução, Obrigação, Exceção, Compromisso, Natureza Tributária, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Fixação, Regime Tributário. Revogação, Decreto Estadual, Critérios, Executivo, Celebração, Protocolo de Intenções, Investidor, Incentivo, Investimento.
Assunto Geral Executivo.
Finanças Públicas.

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