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Decreto nº 47.998, de 01/07/2020

Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/07/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2021.

Indexação
Resumo A norma regulamenta a Lei mº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêncio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de uso público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017. Estabelece medidas de prevenção, proteção e combate a incêndios. Exige dos proprietários e responsáveis a implantação e manutenção dos sistemas de segurança, a adequação das edificações às normas técnicas e a obtenção do licenciamento correspondente. Disciplina os procedimentos de análise de projetos, vistoria e fiscalização, além das condições de segurança para a realização de eventos temporários.

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