Decreto nº 47.895, de 25/03/2020
Dispõe sobre a centralização da política de comunicação
social do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto centraliza na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom – da Secretaria-Geral a política de divulgação de informações e as atividades de comunicação social e de imprensa de todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo. Determina ainda que o Secretário-Geral regulamente essa centralização por ato próprio.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/03/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto centraliza na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom – da Secretaria-Geral a política de divulgação de informações e as atividades de comunicação social e de imprensa de todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo. Determina ainda que o Secretário-Geral regulamente essa centralização por ato próprio.
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