Decreto nº 47.895, de 25/03/2020

Texto Original

Dispõe sobre a centralização da política de comunicação social do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º e no inciso II do art. 13 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica centralizada na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral a política de divulgação de informações e as atividades de comunicação social e de imprensa do Poder Executivo.

Parágrafo único – O disposto no caput se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 2º – Caberá ao Secretário-Geral, por ato próprio, regulamentar o disposto no art. 1º.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO