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Decreto nº 47.820, de 27/12/2019

Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de março de 2020, parcela alguma do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2019 Pág. 10 Col. 1

Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.897, de 25/3/2020. Redação original: "Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019."

Indexação
Resumo A norma prorroga para 31/3/2020 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - devido por servidores públicos civis e militares, ativos ou inativos, e pensionistas que não tenham recebido nenhuma parcela do décimo terceiro salário de 2019 até o final daquele ano. Restringe o benefício aos veículos registrados em nome dos contribuintes abrangidos, dispensa requerimento e assegura desconto de 3% para pagamento integral em cota única até a nova data de vencimento.

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