Decreto nº 47.820, de 27/12/2019
Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o
contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo,
pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que
não receber, até 31 de março de 2020, parcela alguma do pagamento do
décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.
Origem
Executivo
Fonte
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.897, de 25/3/2020. Redação original: "Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019."
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma prorroga para 31/3/2020 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - devido por servidores públicos civis e militares, ativos ou inativos, e pensionistas que não tenham recebido nenhuma parcela do décimo terceiro salário de 2019 até o final daquele ano. Restringe o benefício aos veículos registrados em nome dos contribuintes abrangidos, dispensa requerimento e assegura desconto de 3% para pagamento integral em cota única até a nova data de vencimento.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2019 Pág. 10 Col. 1
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.897, de 25/3/2020. Redação original: "Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019."
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Indexação
Resumo A norma prorroga para 31/3/2020 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - devido por servidores públicos civis e militares, ativos ou inativos, e pensionistas que não tenham recebido nenhuma parcela do décimo terceiro salário de 2019 até o final daquele ano. Restringe o benefício aos veículos registrados em nome dos contribuintes abrangidos, dispensa requerimento e assegura desconto de 3% para pagamento integral em cota única até a nova data de vencimento.
Documentos