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Decreto nº 47.897, de 25/03/2020

Altera o Decreto nº 47.820, de 27 de dezembro de 2019, que prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/03/2020 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prorrogação, Limite de Prazo, Vencimento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Destinação, Contribuinte, Servidor Público Estadual, Pessoal Militar, Aposentado, Pensionista, Executivo, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Hipótese, Atraso, Pagamento, Décimo Terceiro Salário.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Executivo, Pessoal Militar.
Tributo.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Documentos