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Decreto nº 47.611, de 23/01/2019 (Revogada)

Regulamenta o recebimento de doação de bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, e o recebimento de bens em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e institui o Selo Amigo de Minas Gerais.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/01/2019 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Art. 1º-21: Regulamentação, Autorização, Secretário de Estado, Administração Direta, Presidente, Administração Indireta, Executivo, Recebimento, Doação, Comodato, Bens Móveis, Serviço, Ausência, Ônus, Encargos Financeiros, Administração Pública, Observação, Serviço Social Autônomo Servas (SSA-SERVAS), Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE). Art. 22: Criação, Selo, Administração Pública. Art. 23-25: Critérios, Utilização, Transferência, Bens Móveis, Serviço, Recebimento, Doação, Comodato, Administração Pública.
Assunto Geral Patrimônio.
Norma.


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