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Decreto nº 47.502, de 02/10/2018

Regulamenta a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/10/2018 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo A norma regulamenta a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Pesans - e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan - no âmbito do Estado. Organiza sua execução por meio de planejamento integrado, participação da sociedade civil e articulação entre órgãos públicos. Estabelece regras para elaboração, monitoramento e avaliação do plano de segurança alimentar, composição e funcionamento dos colegiados responsáveis pela política e participação dos municípios no sistema de segurança alimentar e nutricional.
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.


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