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Decreto nº 47.325, de 28/12/2017

Regulamenta o art. 18-A da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2017 Pág. 26 Col. 2

Indexação
Resumo A Norma regulamenta o art. 18-A da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, para dispor sobre o apoio financeiro a projeto cultural. Ele estabelece que o interessado em obter esse benefício teve até 31/12/2017 para protocolar o pedido de dedução. Além disso, a norma determinou o prazo de 60 dias para juntar os demais documentos exigíveis.
Assunto Geral Incentivo Fiscal.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Cultura.


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