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Decreto nº 47.228, de 04/08/2017

Dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – no âmbito do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2017 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao seu art. 13 a partir de 1º/1/2019.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1-2º: Criação, Sistema, Gestão, Gerenciamento, Processo Eletrônico, Documento. Art. 3º: Obrigatoriedade, Implementação, Assinatura Eletrônica, Documento. Art. 4-8º: Competência, Gestão, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Art. 8º-12: Utilização, Plano, Classificação, Tabela de Temporalidade, Objetivo, Gestão, Documento. Art. 13: Revogação, Decreto Estadual, Obrigatoriedade, Executivo, Utilização, Sistema, Gestão, Documento, Gerenciamento, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Fixação, Prazo Limite, Desuso, Sistema Integrado, Protocolo.
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.

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