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Decreto nº 47.078, de 16/11/2016

Define os parâmetros específicos para parcelamento do solo em terrenos situados no entorno imediato da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/11/2016 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Nomes Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
Indexação
Resumo O decreto define parâmetros específicos para o parcelamento do solo em terrenos situados no entorno imediato da Cidade Administrativa de Minas Gerais. Estabelece dimensões mínimas para lotes e testadas e limite para as faces de quadra, admitindo exceções em razão das características do terreno ou da localização junto à Rodovia Papa João Paulo II. Determina a manutenção de faixa não edificável nos lotes confrontantes com o Parque Estadual Serra Verde e admite a dispensa de via delimitadora em determinadas situações, mediante adoção de fechamento específico. Prevê que esses parâmetros se aplicam aos loteamentos e desmembramentos situados na área abrangida e prevalecem sobre os parâmetros da legislação municipal. Também define diretrizes para o sistema viário estruturante do entorno da Cidade Administrativa e determina a implantação ou o alargamento de vias, além da previsão de ciclovias ou ciclofaixas nos novos parcelamentos.

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