Decreto nº 47.078, de 16/11/2016
Define os parâmetros específicos para parcelamento do solo em terrenos
situados no entorno imediato da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Nomes Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
Indexação
Resumo O decreto define parâmetros específicos para o parcelamento do solo em terrenos situados no entorno imediato da Cidade Administrativa de Minas Gerais. Estabelece dimensões mínimas para lotes e testadas e limite para as faces de quadra, admitindo exceções em razão das características do terreno ou da localização junto à Rodovia Papa João Paulo II. Determina a manutenção de faixa não edificável nos lotes confrontantes com o Parque Estadual Serra Verde e admite a dispensa de via delimitadora em determinadas situações, mediante adoção de fechamento específico. Prevê que esses parâmetros se aplicam aos loteamentos e desmembramentos situados na área abrangida e prevalecem sobre os parâmetros da legislação municipal. Também define diretrizes para o sistema viário estruturante do entorno da Cidade Administrativa e determina a implantação ou o alargamento de vias, além da previsão de ciclovias ou ciclofaixas nos novos parcelamentos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/11/2016 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Nomes Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
Indexação
Resumo O decreto define parâmetros específicos para o parcelamento do solo em terrenos situados no entorno imediato da Cidade Administrativa de Minas Gerais. Estabelece dimensões mínimas para lotes e testadas e limite para as faces de quadra, admitindo exceções em razão das características do terreno ou da localização junto à Rodovia Papa João Paulo II. Determina a manutenção de faixa não edificável nos lotes confrontantes com o Parque Estadual Serra Verde e admite a dispensa de via delimitadora em determinadas situações, mediante adoção de fechamento específico. Prevê que esses parâmetros se aplicam aos loteamentos e desmembramentos situados na área abrangida e prevalecem sobre os parâmetros da legislação municipal. Também define diretrizes para o sistema viário estruturante do entorno da Cidade Administrativa e determina a implantação ou o alargamento de vias, além da previsão de ciclovias ou ciclofaixas nos novos parcelamentos.
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