Decreto nº 47.078, de 16/11/2016

Texto Original

Define os parâmetros específicos para parcelamento do solo em terrenos situados no entorno imediato da Cidade Administrativa de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam definidos, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, os parâmetros específicos para parcelamento do solo em terrenos situados no entorno imediato da Cidade Administrativa de Minas Gerais, conforme o memorial descritivo constante no Anexo.

Art. 2º – Os parâmetros de que trata o art. 1º são os seguintes:

I – tamanho mínimo dos lotes: 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados);

II – tamanho máximo das faces de quadra: 350,0 m (trezentos e cinquenta metros);

III – testada mínima dos lotes: 35,0 m (trinta e cinco metros).

§ 1º – O tamanho máximo da face de quadra poderá superar o limite definido no inciso II quando:

I – não houver possibilidade de implantação de via em função das características topográficas ou ambientais do terreno;

II – se tratar de quadra lindeira à Rodovia Papa João Paulo II.

§ 2º – Os lotes oriundos de novos parcelamentos que possuírem divisa de fundo com áreas do Parque Estadual Serra Verde deverão possuir uma faixa non aedificandi de 7,0 m (sete metros) em sua confrontação com a área de preservação.

§ 3º – Nos casos em que a implantação de via entre o lote e as áreas verdes e de preservação permanente, prevista no § 2º do art. 12 do Decreto nº 44.646, de 31 de outubro de 2007, resultar em profundidade do lote inferior a 25 m (vinte e cinco metros), poderá ser dispensada a via delimitadora, que deverá ser substituída por duplo fechamento, o qual deverá integrar a infraestrutura do parcelamento.

§ 4º – Os parâmetros definidos neste artigo aplicam-se a qualquer loteamento ou desmembramento a ser efetuado no interior da área citada no caput e prevalecem sobre os parâmetros previstos na legislação municipal, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 6.766, de 1979.

Art. 3º – O sistema viário estruturante do entorno imediato da Cidade Administrativa de Minas Gerais tem suas diretrizes definidas no mapa disponível no site da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.

§ 1º – Quando forem parceladas as glebas no interior da área de que trata o caput, deverá ser garantida a implantação das vias inexistentes ou o alargamento das já existentes, conforme características geométricas previstas no Decreto nº 44.646, de 2007.

§ 2º – Quando a legislação de cada município contiver previsão de recuo de alinhamento nas vias situadas no interior de que trata o caput, as mesmas poderão ser ocupadas por ciclovias ou ciclofaixas.

§ 3º – As vias integrantes de novos parcelamentos também deverão prever a implantação de ciclovias ou ciclofaixas.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.078, de 16 de novembro de 2016)

Partindo do ponto V1, de coordenadas N=7.811.037,251 e E=610.046,398, início dessa inscrição, deste ponto, com AZ=189º1'43,26" e uma distância de 34,069m, segue até o ponto V2, de coordenadas N=7.811.003,604 e E=610.041,052; deste ponto, com AZ=185º33'5,14" e uma distância de 250,672m, segue até o ponto V3, de coordenadas N=7.810.754,108 e E=610.016,802; deste ponto, com AZ=180º13'43,57" e uma distância de 155,731m, segue até o ponto V4, de coordenadas N=7.810.598,378 e E=610.016,180; deste ponto, com AZ=270º13'43,57" e uma distância de 96,184m, segue até o ponto V5, de coordenadas N=7.810.598,762 e E=609.919,997; deste ponto, com AZ=328º9'29,38" e uma distância de 79,545m, segue até o ponto V6, de coordenadas N=7.810.666,336 e E=609.878,031; deste ponto, com AZ=327º2'41,67" e uma distância de 93,150m, segue até o ponto V7, de coordenadas N=7.810.744,498 e E=609.827,359; deste ponto, com AZ=318º34'41,73" e uma distância de 56,671m, segue até o ponto V8, de coordenadas N=7.810.786,993 e E=609.789,866; deste ponto, com AZ=316º22'47,10" e uma distância de 31,414m, segue até o ponto V9, de coordenadas N=7.810.809,735 e E=609.768,194; deste ponto, com AZ=312º54'20,83" e uma distância de 111,133m, segue até o ponto V10, de coordenadas N=7.810.885,393 e E=609.686,792; deste ponto, com AZ=293º11'54,93" e uma distância de 15,262m, segue até o ponto V11, de coordenadas N=7.810.891,405 e E=609.672,764; deste ponto, com AZ=259º46'47,97" e uma distância de 56,501m, segue até o ponto V12, de coordenadas N=7.810.881,381 e E=609.617,159; deste ponto, com AZ=270º25'14,15" e uma distância de 93,162m, segue até o ponto V13, de coordenadas N=7.810.882,064 e E=609.523,999; deste ponto, com AZ=254º59'27,72" e uma distância de 38,269m, segue até o ponto V14, de coordenadas N=7.810.872,154 e E=609.487,036; deste ponto, com AZ=269º46'6,06" e uma distância de 112,369m, segue até o ponto V15, de coordenadas N=7.810.871,700 e E=609.374,668; deste ponto, com AZ=180º23'16,26" e uma distância de 47,328m, segue até o ponto V16, de coordenadas N=7.810.824,373 e E=609.374,348; deste ponto, com AZ=270º3'37,05" e uma distância de 38,963m, segue até o ponto V17, de coordenadas N=7.810.824,414 e E=609.335,385; deste ponto, com AZ=257º16'43,23" e uma distância de 22,015m, segue até o ponto V18, de coordenadas N=7.810.819,566 e E=609.313,910; deste ponto, com AZ=240º45'51,25" e uma distância de 17,909m, segue até o ponto V19, de coordenadas N=7.810.810,819 e E=609.298,282; deste ponto, com AZ=230º26'5,10" e uma distância de 28,206m, segue até o ponto V20, de coordenadas N=7.810.792,853 e E=609.276,538; deste ponto, com AZ=222º30'28,30" e uma distância de 58,510m, segue até o ponto V21, de coordenadas N=7.810.749,720 e E=609.237,003; deste ponto, com AZ=259º17'40,16" e uma distância de 113,145m, segue até o ponto V22, de coordenadas N=7.810.728,702 e E=609.125,827; deste ponto, com AZ=282º11'43,44" e uma distância de 161,868m, segue até o ponto V23, de coordenadas N=7.810.762,896 e E=608.967,612; deste ponto, com AZ=237º40'3,51" e uma distância de 18,612m, segue até o ponto V24, de coordenadas N=7.810.752,942 e E=608.951,886; deste ponto, com AZ=191º34'18,06" e uma distância de 159,482m, segue até o ponto V25, de coordenadas N=7.810.596,702 e E=608.919,895; deste ponto, com AZ=106º46'49,00" e uma distância de 79,102m, segue até o ponto V26, de coordenadas N=7.810.573,865 e E=608.995,629; deste ponto, com AZ=166º59'47,81" e uma distância de 16,852m, segue até o ponto V27, de coordenadas N=7.810.557,445 e E=608.999,421; deste ponto, com AZ=261º52'14,97" e uma distância de 27,783m, segue até o ponto V28, de coordenadas N=7.810.553,517 e E=608.971,917; deste ponto, com AZ=261º52'14,97" e uma distância de 51,797m, segue até o ponto V29, de coordenadas N=7.810.546,192 e E=608.920,640; deste ponto, com AZ=261º52'14,97" e uma distância de 37,908m, segue até o ponto V30, de coordenadas N=7.810.540,832 e E=608.883,114; deste ponto, com AZ=282º23'19,41" e uma distância de 22,261m, segue até o ponto V31, de coordenadas N=7.810.545,608 e E=608.861,371; deste ponto, com AZ=282º23'19,41" e uma distância de 22,261m, segue até o ponto V32, de coordenadas N=7.810.550,384 e E=608.839,628; deste ponto, com AZ=299º47'28,64" e uma distância de 37,213m, segue até o ponto V33, de coordenadas N=7.810.568,873 e E=608.807,333; deste ponto, com AZ=328º19'52,00" e uma distância de 31,857m, segue até o ponto V34, de coordenadas N=7.810.595,986 e E=608.790,608; deste ponto, com AZ=338º0'56,79" e uma distância de 22,930m, segue até o ponto V35, de coordenadas N=7.810.617,249 e E=608.782,024; deste ponto, com AZ=28º14'16,17" e uma distância de 27,193m, segue até o ponto V36, de coordenadas N=7.810.641,206 e E=608.794,890; deste ponto, com AZ=315º4'38,79" e uma distância de 15,695m, segue até o ponto V37, de coordenadas N=7.810.652,319 e E=608.783,807; deste ponto, com AZ=298º34'36,54" e uma distância de 100,718m, segue até o ponto V38, de coordenadas N=7.810.700,496 e E=608.695,359; deste ponto, com AZ=350º2'20,94" e uma distância de 34,086m, segue até o ponto V39, de coordenadas N=7.810.734,068 e E=608.689,463; deste ponto, com AZ=335º53'55,50" e uma distância de 18,195m, segue até o ponto V40, de coordenadas N=7.810.750,677 e E=608.682,033; deste ponto, com AZ=4º55'44,19" e uma distância de 19,891m, segue até o ponto V41, de coordenadas N=7.810.770,494 e E=608.683,742; deste ponto, com AZ=23º48'47,01" e uma distância de 4,983m, segue até o ponto V42, de coordenadas N=7.810.775,053 e E=608.685,754; deste ponto, com AZ=22º8'0,28" e uma distância de 59,191m, segue até o ponto V43, de coordenadas N=7.810.829,882 e E=608.708,055; deste ponto, com AZ=23º39'12,27" e uma distância de 26,897m, segue até o ponto V44, de coordenadas N=7.810.854,519 e E=608.718,846; deste ponto, com AZ=22º26'8,20" e uma distância de 18,538m, segue até o ponto V45, de coordenadas N=7.810.871,654 e E=608.725,921; deste ponto, com AZ=17º11'35,39" e uma distância de 16,722m, segue até o ponto V46, de coordenadas N=7.810.887,629 e E=608.730,864; deste ponto, com AZ=11º45'37,57" e uma distância de 31,253m, segue até o ponto V47, de coordenadas N=7.810.918,226 e E=608.737,234; deste ponto, com AZ=7º1'54,39" e uma distância de 19,131m, segue até o ponto V48, de coordenadas N=7.810.937,213 e E=608.739,576; deste ponto, com AZ=4º31'38,58" e uma distância de 32,546m, segue até o ponto V49, de coordenadas N=7.810.969,657 e E=608.742,145; deste ponto, com AZ=353º36'47,43" e uma distância de 34,870m, segue até o ponto V50, de coordenadas N=7.811.004,311 e E=608.738,266; deste ponto, com AZ=343º51'15,03" e uma distância de 20,458m, segue até o ponto V51, de coordenadas N=7.811.023,962 e E=608.732,577; deste ponto, com AZ=337º30'56,85" e uma distância de 21,411m, segue até o ponto V52, de coordenadas N=7.811.043,745 e E=608.724,389; deste ponto, com AZ=331º10'47,35" e uma distância de 23,265m, segue até o ponto V53, de coordenadas N=7.811.064,128 e E=608.713,174; deste ponto, com AZ=332º56'42,63" e uma distância de 19,776m, segue até o ponto V54, de coordenadas N=7.811.081,740 e E=608.704,179; deste ponto, com AZ=342º55'34,46" e uma distância de 30,391m, segue até o ponto V55, de coordenadas N=7.811.110,792 e E=608.695,256; deste ponto, com AZ=341º25'38,58" e uma distância de 34,087m, segue até o ponto V56, de coordenadas N=7.811.143,104 e E=608.684,399; deste ponto, com AZ=330º4'4,59" e uma distância de 24,755m, segue até o ponto V57, de coordenadas N=7.811.164,557 e E=608.672,047; deste ponto, com AZ=325º27'51,62" e uma distância de 24,356m, segue até o ponto V58, de coordenadas N=7.811.184,621 e E=608.658,239; deste ponto, com AZ=318º42'13,06" e uma distância de 18,642m, segue até o ponto V59, de coordenadas N=7.811.198,627 e E=608.645,936; deste ponto, com AZ=316º32'25,08" e uma distância de 27,858m, segue até o ponto V60, de coordenadas N=7.811.218,848 e E=608.626,774; deste ponto, com AZ=317º18'6,54" e uma distância de 20,229m, segue até o ponto V61, de coordenadas N=7.811.233,715 e E=608.613,056; deste ponto, com AZ=327º54'38,25" e uma distância de 17,644m, segue até o ponto V62, de coordenadas N=7.811.248,663 e E=608.603,683; deste ponto, com AZ=336º44'27,22" e uma distância de 15,913m, segue até o ponto V63, de coordenadas N=7.811.263,283 e E=608.597,399; deste ponto, com AZ=335º23'2,29" e uma distância de 21,604m, segue até o ponto V64, de coordenadas N=7.811.282,924 e E=608.588,400; deste ponto, com AZ=327º47'10,59" e uma distância de 19,065m, segue até o ponto V65, de coordenadas N=7.811.299,054 e E=608.578,237; deste ponto, com AZ=323º38'7,06" e uma distância de 14,086m, segue até o ponto V66, de coordenadas N=7.811.310,397 e E=608.569,885; deste ponto, com AZ=314º13'14,50" e uma distância de 10,658m, segue até o ponto V67, de coordenadas N=7.811.317,830 e E=608.562,247; deste ponto, com AZ=354º15'2,91" e uma distância de 128,207m, segue até o ponto V68, de coordenadas N=7.811.445,392 e E=608.549,404; deste ponto, com AZ=355º15'26,22" e uma distância de 76,861m, segue até o ponto V69, de coordenadas N=7.811.521,990 e E=608.543,049; deste ponto, com AZ=18º44'42,24" e uma distância de 23,136m, segue até o ponto V70, de coordenadas N=7.811.543,899 e E=608.550,484; deste ponto, com AZ=22º7'38,26" e uma distância de 17,010m, segue até o ponto V71, de coordenadas N=7.811.559,656 e E=608.556,891; deste ponto, com AZ=9º13'49,48" e uma distância de 12,144m, segue até o ponto V72, de coordenadas N=7.811.571,643 e E=608.558,839; deste ponto, com AZ=4º15'33,43" e uma distância de 59,351m, segue até o ponto V73, de coordenadas N=7.811.630,830 e E=608.563,247; deste ponto, com AZ=329º30'13,50" e uma distância de 34,722m, segue até o ponto V74, de coordenadas N=7.811.660,749 e E=608.545,626; deste ponto, com AZ=325º28'29,20" e uma distância de 24,033m, segue até o ponto V75, de coordenadas N=7.811.680,549 e E=608.532,005; deste ponto, com AZ=319º53'58,10" e uma distância de 24,225m, segue até o ponto V76, de coordenadas N=7.811.699,079 e E=608.516,401; deste ponto, com AZ=312º43'14,19" e uma distância de 26,846m, segue até o ponto V77, de coordenadas N=7.811.717,292 e E=608.496,678; deste ponto, com AZ=312º17'12,52" e uma distância de 45,815m, segue até o ponto V78, de coordenadas N=7.811.748,118 e E=608.462,785; deste ponto, com AZ=319º13'13,97" e uma distância de 49,010m, segue até o ponto V79, de coordenadas N=7.811.785,230 e E=608.430,774; deste ponto, com AZ=319º36'1,08" e uma distância de 31,968m, segue até o ponto V80, de coordenadas N=7.811.809,575 e E=608.410,055; deste ponto, com AZ=318º23'36,97" e uma distância de 20,510m, segue até o ponto V81, de coordenadas N=7.811.824,911 e E=608.396,436; deste ponto, com AZ=324º48'50,21" e uma distância de 18,071m, segue até o ponto V82, de coordenadas N=7.811.839,680 e E=608.386,023; deste ponto, com AZ=338º15'45,45" e uma distância de 33,563m, segue até o ponto V83, de coordenadas N=7.811.870,856 e E=608.373,593; deste ponto, com AZ=351º41'34,80" e uma distância de 18,460m, segue até o ponto V84, de coordenadas N=7.811.889,122 e E=608.370,926; deste ponto, com AZ=7º16'31,85" e uma distância de 18,983m, segue até o ponto V85, de coordenadas N=7.811.907,952 e E=608.373,330; deste ponto, com AZ=17º2'49,49" e uma distância de 6,737m, segue até o ponto V86, de coordenadas N=7.811.914,393 e E=608.375,305; deste ponto, com AZ=11º56'1,62" e uma distância de 53,100m, segue até o ponto V87, de coordenadas N=7.811.966,345 e E=608.386,285; deste ponto, com AZ=9º49'54,61" e uma distância de 27,021m, segue até o ponto V88, de coordenadas N=7.811.992,969 e E=608.390,899; deste ponto, com AZ=280º42'1,49" e uma distância de 30,769m, segue até o ponto V89, de coordenadas N=7.811.998,682 e E=608.360,665; deste ponto, com AZ=24º34'32,03" e uma distância de 16,322m, segue até o ponto V90, de coordenadas N=7.812.013,525 e E=608.367,453; deste ponto, com AZ=270º26'36,00" e uma distância de 54,152m, segue até o ponto V91, de coordenadas N=7.812.013,944 e E=608.313,303; deste ponto, com AZ=244º28'15,39" e uma distância de 17,438m, segue até o ponto V92, de coordenadas N=7.812.006,429 e E=608.297,567; deste ponto, com AZ=271º29'22,94" e uma distância de 85,419m, segue até o ponto V93, de coordenadas N=7.812.008,649 e E=608.212,177; deste ponto, com AZ=244º59'15,97" e uma distância de 40,481m, segue até o ponto V94, de coordenadas N=7.811.991,533 e E=608.175,493; deste ponto, com AZ=238º8'22,99" e uma distância de 157,931m, segue até o ponto V95, de coordenadas N=7.811.908,169 e E=608.041,356; deste ponto, com AZ=319º20'34,68" e uma distância de 146,130m, segue até o ponto V96, de coordenadas N=7.812.019,027 e E=607.946,148; deste ponto, com AZ=334º46'9,75" e uma distância de 164,564m, segue até o ponto V97, de coordenadas N=7.812.167,891 e E=607.876,000; deste ponto, com AZ=3º43'59,66" e uma distância de 262,487m, segue até o ponto V98, de coordenadas N=7.812.429,821 e E=607.893,091; deste ponto, com AZ=58º52'48,68" e uma distância de 266,753m, segue até o ponto V99, de coordenadas N=7.812.567,686 e E=608.121,455; deste ponto, com AZ=44º49'42,33" e uma distância de 263,556m, segue até o ponto V100, de coordenadas N=7.812.754,606 e E=608.307,258; deste ponto, com AZ=72º22'26,83" e uma distância de 149,398m, segue até o ponto V101, de coordenadas N=7.812.799,844 e E=608.449,643; deste ponto, com AZ=96º41'13,19" e uma distância de 586,633m, segue até o ponto V102, de coordenadas N=7.812.731,533 e E=609.032,285; deste ponto, com AZ=81º13'49,97" e uma distância de 321,687m, segue até o ponto V103, de coordenadas N=7.812.780,577 e E=609.350,211; deste ponto, com AZ=71º9'16,33" e uma distância de 141,810m, segue até o ponto V104, de coordenadas N=7.812.826,384 e E=609.484,419; deste ponto, com AZ=71º48'6,11" e uma distância de 172,116m, segue até o ponto V105, de coordenadas N=7.812.880,137 e E=609.647,926; deste ponto, com AZ=105º52'7,09" e uma distância de 205,370m, segue até o ponto V106, de coordenadas N=7.812.823,982 e E=609.845,470; deste ponto, com AZ=120º44'23,36" e uma distância de 6,143m, segue até o ponto V107, de coordenadas N=7.812.820,842 e E=609.850,750; deste ponto, com AZ=127º1'22,79" e uma distância de 258,374m, segue até o ponto V108, de coordenadas N=7.812.665,266 e E=610.057,034; deste ponto, com AZ=133º32'44,68" e uma distância de 9,139m, segue até o ponto V109, de coordenadas N=7.812.658,970 e E=610.063,658; deste ponto, com AZ=162º19'29,56" e uma distância de 32,860m, segue até o ponto V110, de coordenadas N=7.812.627,661 e E=610.073,635; deste ponto, com AZ=90º34'0,53" e uma distância de 144,072m, segue até o ponto V111, de coordenadas N=7.812.626,236 e E=610.217,699; deste ponto, com AZ=1º30'7,68" e uma distância de 207,618m, segue até o ponto V112, de coordenadas N=7.812.833,782 e E=610.223,142; deste ponto, com AZ=94º6'22,93" e uma distância de 265,165m, segue até o ponto V113, de coordenadas N=7.812.814,794 e E=610.487,626; deste ponto, com AZ=188º59'57,10" e uma distância de 887,529m, segue até o ponto V114, de coordenadas N=7.811.938,190 e E=610.348,798; deste ponto, com AZ=273º12'4,45" e uma distância de 230,104m, segue até o ponto V115, de coordenadas N=7.811.951,039 e E=610.119,054; deste ponto, com AZ=181º42'13,13" e uma distância de 517,371m, segue até o ponto V116, de coordenadas N=7.811.433,897 e E=610.103,672; deste ponto, com AZ=187º32'1,41" e uma distância de 217,748m, segue até o ponto V117, de coordenadas N=7.811.218,029 e E=610.075,123; deste ponto, com AZ=189º1'43,26" e uma distância de 183,046m, segue até o ponto V1, de coordenadas N=7.811.037,251 e E=610.046,398, início dessa descrição, perfazendo um perímetro de 9.856,195 m e uma área de 3.780.387m070 m2, tudo conforme planta anexa.