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DECRETO nº 45.876, de 30/12/2011 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO ART. 8º DA LEI Nº 18.710, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/12/2011 PÁG. 23 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo CRITÉRIOS, PRAZO DETERMINADO, AUTORIZAÇÃO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR, EXERCÍCIO, CIDADE ADMINISTRATIVA, GOVERNO ESTADUAL. COMPETÊNCIA, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS (SEPLAG), DIRIGENTE, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, RESOLUÇÃO CONJUNTA, AUTORIZAÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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