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Justiça eleitoral determina percentual mínimo de recursos para campanhas de minorias

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A resolução determina que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado pelos partidos, devem financiar candidaturas de pessoas negras. A cota para indígenas não tem percentual pré-definido e deve ser proporcional ao número de candidatos.