Agora é Lei
Norma prevê a regionalização do saneamento
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União, Estados e Municípios dividem a responsabilidade de melhorar o saneamento básico, mas a peso final da prestação de serviço recai sobre os municípios, que devem planejar, organizar e prestar serviços de água e esgotamento sanitário. Agora há possibilidade de agrupar municípios, em blocos, para garantir a viabilidade econômica do serviço mesmo nas cidades menores. No modelo aprovado, Minas Gerais fica dividida em 26 Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos. O formato também tem três unidades de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, além de um bloco de referência.