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Agora é Lei

Recusa de matrícula por deficiência deve ser justificada

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Nova lei determina que nenhuma instituição de ensino pode recusar matrícula de estudante com deficiência sem apresentar justificativa formal e assinada, entregue aos responsáveis no momento da solicitação. Além disso, as escolas devem informar publicamente que a recusa é crime, conforme previsto na legislação federal.