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Fundo de Habitação contempla pessoa em situação de rua

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Uma lei aprovada pela Assembleia de Minas (Lei 23.935/21) inclui a pessoa em situação de rua como beneficiária de programas de interesse social desenvolvidos pelo Fundo Estadual de Habitação. A nova norma é resultado de propostas aprovadas no Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, realizado em 2018 na ALMG. A reportagem mostra a importância da lei e desafios na luta por moradia para essa parcela da população, que se encontra em condições extremas de vulnerabilidade.