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PL propõe novas regras para abertura de concurso público
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O Projeto de Lei 2.211/20, de autoria do deputado Bartô, define que órgãos e entidades do Estado devem divulgar informações sobre a realização de concurso público pelo menos 60 dias antes da publicação do edital. Além de uma estimativa do impacto financeiro das futuras admissões, os órgãos e entidades devem apontar qual será a contribuição dos novos funcionários para aumentar a eficácia dos serviços públicos. Na manhã desta quarta-feira (27/10/21), o projeto recebeu parecer favorável, de segundo turno, na Comissão de Administração Pública. Outras matérias também foram analisadas na reunião.