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Votadas em definitivo diretrizes para tratar e prevenir doenças respiratórias graves

Plenário aprova ainda, em 1º turno, projeto sobre compartilhamento de histórico de saúde do paciente em plataforma digital.

14/05/2025 - 15:08
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Em votação definitiva, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (14/5/25) o Projeto de Lei (PL) 1.515/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), o qual trata de diretrizes para estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas. 

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Em Reunião Extraordinária pela manhã, os deputados acataram o texto como aprovado no 1º turno (forma do vencido, com modificações durante a tramitação), o qual estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção e para a assistência a pacientes acometidos por essas doenças.

Conforme seguirá à sanção do governador, nas ações do Estado serão observadas as seguintes diretrizes:

  • organização da rede de assistência ao paciente com doença respiratória grave, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e visando à prevenção de complicações respiratórias
  • garantia de assistência integral ao paciente com doença respiratória grave
  • estímulo ao aprimoramento da atenção à saúde ao paciente
  • fomento à atuação interdisciplinar nas linhas de cuidado
  • garantia de acesso regulado e compartilhado com a esfera municipal
  • definição dos serviços de referência assistencial para o atendimento do paciente
  • elaboração de mecanismos de avaliação e monitoramento da assistência ao paciente

Conforme o autor da proposta, no atendimento às doenças respiratórias crônicas, como asma, rinite alérgica e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), os serviços de saúde, frequentemente, realizam abordagens restritas ao tratamento sintomático das exacerbações. 

Como consequência, aponta ele, há um elevado número de internações desnecessárias, alta morbidade, visitas frequentes a serviços de urgência, além de recorrentes faltas ao trabalho e à escola, resultando em alto custo econômico e social. Associa-se a isso o subdiagnóstico e a falta de controle dos sintomas, conforme justifica sobre a importância de diretrizes para prevenção e tratamento.

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Histórico do paciente em plataforma digital deve ser estimulado

O Plenário também aprovou, este em 1º turno, o PL 984/23, do deputado Enes Cândido (Republicanos), que propõe incluir entre as atribuições comuns ao Estado e aos municípios a de manter plataforma digital contendo informações relativas ao histórico de saúde dos pacientes.

O objetivo é que o histórico dos pacientes possa ser compartilhado em tempo real entre os estabelecimentos de saúde do Estado, agilizando o atendimento na rede pública. Para isso, o projeto altera a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado

O Plenário aprovou o projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Assim, no artigo 15 da lei, sobre as atribuições comuns ao Estado e municípios, fica acrescentado, dentro da atribuição de organizar e coordenar o Sistema de Informação de Vigilância à Saúde, dispositivo pelo qual o Estado estimulará o desenvolvimento da plataforma digital contendo o histórico com as informações que possam ser compartilhadas, respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto receberá parecer de 2º turno da Comissão de Saúde antes da votação final do Plenário.

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Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições
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