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Venda de leite reconstituído está proibida em Minas

Adicionar água ao leite em pó importado, para vendê-lo como leite líquido, é prática vedada por lei já em vigor no Estado.

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A prática de reconstituição do leite em pó importado para venda como leite fluido no território mineiro está proibida pela Lei 26.022, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (5/8/26) e já em vigor.

A proibição é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), para quem a reconstituição de leite em pó importado apresenta riscos à economia local, prejudica os produtores locais, submetidos a padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar, e gera concorrência desleal, comprometendo a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva do leite no Estado.

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O projeto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de julho, Conforme a lei, a proibição "não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que sejam comercializados em embalagens próprias para o varejo e que atendam às normas de rotulagem estabelecidas pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária".

O descumprimento da proibição da prática sujeita o infrator a penalidades, sem prejuízo da obrigação de cessar a infração e de outras sanções:

  • multa no valor de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração (até R$ 104.797,19 pelo valor da Ufemg de 2026)
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo

A reconstituição de leite em pó poderá ser autorizada em caso de comprovada situação de desabastecimento de leite fluido no mercado, em caráter excepcional, por tempo determinado, e desde que priorizada a reconstituição de leite em pó produzido no Estado.

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Bioeconomia no Médio Piracicaba

Também foi sancionada e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta (5) a Lei 26.026, que institui o Polo de Bioeconomia do Médio Piracicaba. A norma é fruto do PL 4.027/25, do deputado Adriano Alvarenga (PP).

O objetivo da lei é promover o desenvolvimento sustentável, a inovação, a pesquisa, a produção e a comercialização de produtos e serviços baseados na bioeconomia da região do Médio Piracicaba. Compõem o polo Piracicaba os Municípios de Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo. 

Conforme define a lei,  bioeconomia é o modelo de desenvolvimento produtivo e econômico capaz de gerar produtos, processos e serviços de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade.

Entre os objetivos da criação do polo estão:

  • incentivar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação na área de bioeconomia, com foco na utilização sustentável dos recursos naturais da região
  • promover a integração entre universidades, centros de pesquisa, empresas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para o fortalecimento da bioeconomia
  • estimular a produção, o processamento e a comercialização de biocombustíveis, biomateriais e demais produtos bioeconômicos

Entre outros instrumentos, o poder público poderá criar programas de pesquisa, incentivar a formação de mão de obra qualificada, estimular a criação de incubadoras, parques tecnológicos e centros de inovação para a bioeconomia na região e promover ações de incentivo à instalação desses empreendimentos bioeconômicos, incluindo linhas de crédito, incentivos fiscais e apoio técnico.

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Produção de Queijo Artesanal
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