Venda de leite reconstituído está proibida em Minas

Foto: Luiz Santana/ALMG

Projeto aprovado na ALMG virou lei, que já está em vigor

Veja o que muda

A Lei 26.022 proíbe a venda, em Minas Gerais, de leite líquido obtido pela reconstituição de leite em pó importado

Foto: Luiz Santana/ALMG

Quem descumprir a lei poderá receber multa de até 18.100 Ufemgs (cerca de R$ 104,8 mil em 2026) e ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado

Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

Foto: Ricardo Barbosa/ALMG

A lei não proíbe que o consumidor possa comprar o leite em pó e reconstituí-lo em casa, desde que o produto siga as normas de rotulagem da Anvisa

A reconstituição para venda poderá ser autorizada em caso de desabastecimento, por prazo determinado e com prioridade ao leite em pó mineiro

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A autora do projeto, deputada Maria Clara Marra (PSDB), afirma que a medida busca proteger os produtores mineiros e fortalecer a cadeia do leite

Foto: Luiz Santana/ALMG

Como um projeto vira lei?

Depois de aprovado pelos deputados da ALMG, o projeto é enviado ao governador do Estado para análise

Foto: Alexandre Netto/ALMG

Se concordar, o governador sanciona o projeto. Caso considere inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo, total ou parcialmente

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No caso do projeto ser vetado, o veto vai a votação no Plenário da ALMG, que decide se o mantém ou o rejeita

Foto: Alexandre Netto/ALMG

Se o projeto for sancionado, ou se um veto for rejeitado pelos deputados, a lei é promulgada, publicada no Diário Oficial e passa a produzir seus efeitos