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Vedação à nomeação de condenados por crimes sexuais contra menores já pode ir a Plenário

Outro projeto analisado pela Comissão de Administração Pública busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados.

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Já pode ir a votação definitiva, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 696/23, que veda a nomeação no Estado de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

De autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), a proposição recebeu parecer favorável de 2º turno em reunião da Comissão de Administração Pública realizada nesta terça-feira (19/8/25). A relatora foi a deputada Beatriz Cerqueira (PT).

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Em seu parecer, a relatora recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que modificou o texto aprovado preliminarmente pelo Plenário na tramitação de 1º turno. O substitutivo retirou a limitação da vedação aos casos em que o exercício do cargo ou da função implique contato com crianças ou adolescentes.

Assim, na forma do substitutivo, ficaria proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta.

Exposição a conteúdos inadequados

A proteção de crianças e adolescentes pautou ainda outro projeto avalizado pela Comissão de Administração Pública. O PL 566/19, de autoria do deputado Bruno Engler (PL) e que tramita em 1º turno, buscava, em sua forma original, instituir a política estadual de combate à pornografia na infância e na adolescência.

Durante sua tramitação, contudo, a proposição sofreu diversas alterações, passando a dispor, de maneira mais ampla, sobre a proteção da criança e do adolescente contra a exposição a conteúdos inadequados à sua etapa de desenvolvimento.

Ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 566/19 ganhou o substitutivo nº 1, que promoveu ajustes de técnica legislativa na proposição. Já o substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, suprimiu do projeto comandos que apenas reforçavam normas já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal Brasileiro, transformando a proposta de política estadual em diretrizes a serem seguidas pelo Estado.

Nesta terça (19), o relator da Comissão de Administração Pública, deputador Professor Cleiton (PV), apresentou o substitutivo nº 3, incluindo previsões sobre ações administrativas voltadas a inibir a veiculação de teor inadequado à criança e ao adolescente.

Na forma do substitutivo nº 3, o PL 556/19 segue para análise de 1ª turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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