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Uso de inteligência artificial na saúde pública avança na ALMG

Em reunião nesta quarta (8), Comissão de Saúde também aprova pareceres favoráveis a projetos que beneficiam famílias atípicas e meninas com Síndrome de Turner.

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Três projetos de lei (PL) receberam parecer favorável de forma preliminar (1º turno) na Comissão em Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta quarta-feira (8/10/25). Todos agora serão analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de serem votados em 1º turno no Plenário.

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Um desses projetos, o PL 2.880/24, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), prevê a implementação de sistemas de inteligência artificial (IA) e análise de dados nos serviços de saúde pública do Estado.

O parecer do relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que também é vice-presidente do colegiado, foi favorável à matéria, mas na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), que apresentou.

Em linhas gerais, o objetivo do projeto é aprimorar o monitoramento de pacientes, reduzir a necessidade de transferências para unidades de terapia intensiva e melhorar a qualidade do atendimento.

Dessa forma, a ferramenta que será utilizada terá como finalidades o monitoramento contínuo dos sinais vitais dos internados, a identificação precoce de sinais de deterioração clínica, e a otimização do uso de recursos hospitalares.

Para isso, o PL 2.880/24 traz diretrizes para a implementação dos sistemas e ainda estabelece as competências da Secretaria de Estado de Saúde.

Segundo o autor do projeto, a iniciativa de estabelecer uma política estadual que incentive e coordene a adoção de sistemas de IA e análise de dados contribui para a inovação em saúde e está em consonância com a tendência mundial de modernização dos serviços de assistência médica.

Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia apresentado o substitutivo nº 1, visando retirar a menção aos serviços privados e também comandos que invadiriam competência administrativa do Executivo.

Como no original, ficou mantido no texto que as diretrizes do projeto têm o objetivo de aprimorar o monitoramento de pacientes, reduzir a necessidade de transferências para unidades de terapia intensiva (UTIs) e melhorar a qualidade do atendimento, sendo elas: 

  • conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • utilização de tecnologias certificadas e validadas por órgãos competentes
  • capacitação dos profissionais de saúde para o uso adequado dos sistemas de IA e análise de dados
  • integração com os sistemas de prontuário eletrônico existentes nos serviços de saúde

Em seu parecer, Doutor Wilson Batista reforça que sugeriu um novo substitutivo apenas para promover ajustes no texto, a fim de detalhar melhor os objetivos e as diretrizes da política de utilização de sistemas de inteligência artificial, alinhando-os com princípios da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Noções de enfermagem para famílias atípicas

Outro projeto avalizado pela Comissão de Saúde é o PL 4.005/25, do deputado Dr. Maurício (Novo). O parecer do relator, novamente Doutor Wilson Batista, foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 2.

A proposição prevê que unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais poderão disponibilizar capacitação sobre noções básicas de enfermagem às famílias atípicas, aquelas que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência, doenças raras e transtornos do neurodesenvolvimento.

A capacitação proposta originalmente não teria validade para fins de exercício profissional da enfermagem, limitando-se a instruir as famílias atípicas com noções básicas de cuidados domiciliares, podendo ser solicitada em qualquer unidade do SUS.

Na análise da CCJ foi sugerido no substitutivo nº 1 a inclusão dessa capacitação na Lei 25.364, de 2025, a qual estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado.

Entre diretrizes para ações de apoio às atividades de cuidado, a proposta inclui na lei o incentivo à disponibilização, pelas instituições de saúde públicas ou privadas, de formação em cuidados básicos em saúde para famílias em que algum membro exija cuidados específicos.

Agora, na Comissão de Saúde, o substitutivo nº 2 prevê ajustes para contemplar também as especificidades e as demandas de atenção das pessoas que exercem o cuidado em seus domicílios de forma contínua, nas dimensões de saúde física, mental e social.

Dessa forma, será incluída, entre as ações de apoio às atividades de cuidado a serem adotadas pelas políticas públicas estaduais, a implementação de protocolos específicos de orientação, apoio e atenção aos cuidadores, visando qualificar a função de cuidado que eles exercem.

O objetivo é atender as necessidades enquanto cuidadores, numa perspectiva integral, intersetorial e interseccional, com prioridade para a mãe de criança com deficiência ou doença rara.

Exame gratuito para detectar Síndrome de Turner

Por fim, o PL 4.168/25, da deputada Nayara Rocha (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade no Estado da realização gratuita do exame de cariótipo para diagnóstico da Síndrome de Turner.

O relator, deputado Lincoln Drumond (PL), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. O novo texto acompanha mudanças feitas anteriormente pela CCJ, visando a não invadir competência do Poder Executivo e promove apenas ajustes pontuais do texto, sem alterar o objetivo do projeto.

A proposição prevê que o exame deverá ser solicitado por um médico do SUS, desde que haja pelo menos um dos sinais elencados no texto, como, por exemplo, a baixa estatura.

Também prevê a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde para garantir a oferta do exame e nas ações de capacitação e atualização periódicas dos profissionais da atenção primária à saúde.

Conforme lembra o parecer, a autora do projeto justifica que a iniciativa tem por objetivo preencher uma lacuna do fluxo assistencial das pacientes, promovendo justiça social, eficiência do gasto público e proteção à infância.

A Síndrome de Turner é um distúrbio cromossômico caracterizado pela ausência total ou parcial de um dos dois cromossomos X nas células de mulheres, observado em cerca de 1 em 2.000 a 1 em 2.500 nascidos vivos do sexo feminino. 

Essas meninas normalmente apresentam baixa estatura e subdesenvolvimento dos ovários, além de outras condições de saúde associadas, como problemas cardíacos, renais e endócrinos. O diagnóstico é feito inicialmente na avaliação clínica e requer uma análise cromossômica para confirmação diagnóstica.

O exame mais comum é o cariótipo, que analisa a composição cromossômica do paciente para detectar a ausência total ou parcial do cromossomo X.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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